Assinale a resposta que, de acordo com previsões lega...
( ) O prazo legal para oferecimento de denúncia em caso de prática de infração penal eleitoral é de 10 (dez) dias.
( ) No caso de crimes contra a honra, antes da análise do recebimento da queixa-crime em se tratando de ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados, será oferecida opodunidade às partes para reconciliação.
( ) Na fase de debates no rito do júri, em se tratando o caso de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação.
( ) As regras de informatização do processo judicial preveem que quando a petição eletrônica for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempeistivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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Data de publicação: 19/03/1999
Ementa: I. Crime de imprensa: prescrição bienal: incidência das causas interruptivas do C.Penal: precedentes. II. Crime de imprensa de competência originária dos tribunais: não há audiência prévia de conciliação. III. Suspensão condicional do processo (L. 9.099 /95, art. 89 ): aplicabilidade do instituto a quaisquer processos porcrime a que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento especial, caso docrime de imprensa. IV. Suspensão condicional do processo: preclusão se, além de não proposta pelo querelante, não a pleiteou o querelado na resposta prévia à queixa, independentemente de saber-se de seu cabimento nos processos de ação penal privada.
CRIME CONTRA A HONRA. LEI 8.038/90. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. QUEIXA. JUÍZO INCOMPETENTE. DECADÊNCIA. 1. Tratando-se de ação penal privada sujeita à lei 8.038/90, não há falar-se em audiência de conciliação. Precedentes. 2. Oferecida a queixa dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda não ter sido analisado o seu recebimento, resta superada a alegação de extinção da punibilidade fundada na decadência. 3. Narrando a peça acusatória, em tese, fato configurador de crime contra a honra e preenchidos os demais requisitos de lei, impõe-se o seu recebimento. 4. Queixa-crime recebida.
(STJ - Apn: 165 DF 2000/0011088-4, Relator: Ministro EDUARDO RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/11/2000, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 22/04/2002 p. 154)
Item III - Art. 476, §2º, CPP
Art. 3o, LEI 11.419: Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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