O Estado de Santa Catarina, por meio de delegação leg...
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Letra (c)
Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).
O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
DesCEntralizar = Criar Entidades
A questão aborda a criação de uma autarquia estadual, o que é um exemplo clássico de transferência da execução de uma atividade estatal para uma entidade com personalidade jurídica própria. Esse processo é conhecido como:
A) desagregação;
- Incorreta. Esse termo não é usualmente utilizado para descrever a transferência de atividades estatais para outra entidade.
B) desdobramento;
- Incorreta. Desdobramento refere-se mais a um processo interno de divisão de funções ou unidades dentro de uma mesma entidade.
C) descentralização;
- Correta. Descentralização é o processo pelo qual o Estado transfere a execução de serviços públicos a outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
D) desmembramento;
- Incorreta. Desmembramento implica a separação de uma parte de uma entidade para formar uma nova entidade, mas não é o termo correto para a transferência de execução de atividades estatais.
E) desconcentração;
- Incorreta. Desconcentração refere-se à distribuição de funções dentro de uma mesma pessoa jurídica, sem criação de novas entidades com personalidade jurídica própria.
Portanto, a alternativa correta é:
Gabarito: C
Resumo para Memorização:
- Descentralização: Transferência de execução de atividades estatais para entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).
- Autarquia: Entidade administrativa com personalidade jurídica própria, criada por lei para prestar serviços públicos.
- Desconcentração: Distribuição de funções dentro da mesma entidade.
- Desdobramento e desmembramento: Não aplicáveis no contexto da transferência de execução de atividades estatais.
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