Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
O estado de Santa Catarina tem competência para criar um novo tipo penal referente a maus tratos aos animais e estabelecê-lo no Código Estadual de Proteção aos Animais, desde que o intuito seja assegurar a proteção dos animais no âmbito estadual.
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Resposta: Errado.
A competência para legislar sobre direito penal é privativa da união, logo a questão está errada, salvo na hipótese do examinador expressamente afirmar que houve uma Lei Complementar Federal autorizado os Estados a legislarem sobre situação específica, vejamos como disciplina a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
somente a união legisla sobre direito penal
Estados não criam tipos penais, só a União
Abraços
APROVEITANDO PARA REVER TEMAS CORRELATOS
Competências legislativas
Definem os assuntos sobre os quais cada ente federado poderá legislar, ou seja, diz respeito aos temas que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar normas jurídicas.
- competência legislativa privativa da União: há assuntos sobre os quais apenas a União poderá legislar é o caso do direito penal presente na questão em tela.
OBS: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências.
- competência legislativa concorrente: assuntos sobre os quais a União, os Estados e o Distrito Federal legislam.
OBS: Apesar do Art. 24 da CF/88 não citar os Municípios, sua competência legislativa decorre do Art. 30, inciso I e II, da CF/88, cabendo legislar apenas sobre assuntos ambientais de interesse local e suplementar à legislação Federal e Estadual no que couber (em provas objetivas o município não tem competência concorrente em subjetivas ou orais citar a competência legislativa municipal para assuntos de interesse local).
Competências administrativas
Definem o campo de atuação de cada ente federado no âmbito da organização político-administrativa do Estado.
- Competência administrativa exclusiva da União: há assuntos sobre os quais a atuação/execução de tarefas cabe somente à União.
- Competência administrativa comum: assuntos cuja realização de atividades é feita pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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