Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....

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Q1826666 Legislação Estadual
Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003) e na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
O estado de Santa Catarina tem competência para criar um novo tipo penal referente a maus tratos aos animais e estabelecê-lo no Código Estadual de Proteção aos Animais, desde que o intuito seja assegurar a proteção dos animais no âmbito estadual.
Alternativas

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Resposta: Errado.

A competência para legislar sobre direito penal é privativa da união, logo a questão está errada, salvo na hipótese do examinador expressamente afirmar que houve uma Lei Complementar Federal autorizado os Estados a legislarem sobre situação específica, vejamos como disciplina a CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

somente a união legisla sobre direito penal

Art. 27. SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES de natureza CIVIL OU PENAL cabíveis, os infratores à presente Lei sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no momento da infração; e IV - interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos. Parágrafo único. As penalidades serão aumentadas de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal. OU SEJA, A LEI PREVÊ APENAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, FICANDO A ESFERA PENAL A CARGO DA UNIÃO COMO CITADO PELOS COLEGAS (ART. 22, I, CF).

Estados não criam tipos penais, só a União

Abraços

APROVEITANDO PARA REVER TEMAS CORRELATOS

Competências legislativas

Definem os assuntos sobre os quais cada ente federado poderá legislar, ou seja, diz respeito aos temas que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar normas jurídicas.

  • competência legislativa privativa da União: há assuntos sobre os quais apenas a União poderá legislar é o caso do direito penal presente na questão em tela.

OBS: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências.

  • competência legislativa concorrente: assuntos sobre os quais a União, os Estados e o Distrito Federal legislam.

OBS: Apesar do Art. 24 da CF/88 não citar os Municípios, sua competência legislativa decorre do Art. 30, inciso I e II, da CF/88, cabendo legislar apenas sobre assuntos ambientais de interesse local e suplementar à legislação Federal e Estadual no que couber (em provas objetivas o município não tem competência concorrente em subjetivas ou orais citar a competência legislativa municipal para assuntos de interesse local).

Competências administrativas

Definem o campo de atuação de cada ente federado no âmbito da organização político-administrativa do Estado.

  • Competência administrativa exclusiva da União: há assuntos sobre os quais a atuação/execução de tarefas cabe somente à União.

  • Competência administrativa comum: assuntos cuja realização de atividades é feita pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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