Conforme a Lei 11.428/2006, a vegetação primária ou ...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Tema Jurídico: A questão aborda a proteção do Bioma Mata Atlântica, conforme a Lei 11.428/2006, que é conhecida como a Lei da Mata Atlântica. O foco é na classificação da vegetação primária e secundária em caso de intervenções ilegais.
Legislação Aplicável: A Lei 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Especificamente, o artigo 14 desta lei estabelece que a vegetação primária e secundária, em qualquer estágio de regeneração, não perde sua classificação em casos de intervenções não autorizadas.
Explicação do Tema: A questão gira em torno do conceito de que mesmo que ocorram eventos como incêndios ou desmatamentos ilegais, a vegetação do Bioma Mata Atlântica mantém sua classificação original. Isso é importante para assegurar a proteção contínua e para garantir que a recuperação ou recomposição seja feita de forma adequada.
Exemplo Prático: Imagine que uma área de Mata Atlântica sofre um incêndio causado por ação humana sem autorização. Mesmo que a vegetação seja destruída, legalmente, ela ainda será considerada como vegetação do Bioma Mata Atlântica, o que implica que o responsável pelo dano precisará restaurar a área seguindo as diretrizes de proteção ambiental específicas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" está certa porque a Lei 11.428/2006 garante que a classificação das vegetações primária e secundária não é alterada por intervenções não autorizadas. Isso é crucial para a proteção legal contínua e para a responsabilização de eventuais danos.
Alternativas Incorretas: Não há a necessidade de explorar alternativas incorretas aqui, já que a questão é de "Certo ou Errado". No entanto, é importante entender que a pegadinha poderia estar na suposição de que a vegetação perderia proteção após uma intervenção ilegal, o que não é o caso.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões desse tipo, sempre busque lembrar que leis ambientais frequentemente adotam medidas de proteção contínua, mesmo em face de danos, para garantir a recuperação dos ecossistemas.
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Art. 4o A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
§ 1o O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.
§ 2o Na definição referida no caput deste artigo, serão observados os seguintes parâmetros básicos:
I - fisionomia;
II - estratos predominantes;
III - distribuição diamétrica e altura;
IV - existência, diversidade e quantidade de epífitas;
V - existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;
VI - presença, ausência e características da serapilheira;
VII - sub-bosque;
VIII - diversidade e dominância de espécies;
IX - espécies vegetais indicadoras.
Art. 5o A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
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