Tício e Mévia vivem em união estável há cinco anos, e têm um...
Considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Tício responderá pela prática do(s) crime(s) de:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra C
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
IV - de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Com o advento da Lei 12.015/09 o tipo penal de atentado violento ao pudor foi revogado e sua conduta foi inserida dentro do crime de ESTUPRO, previsto no artigo 213 do Código Penal. É o que estabelece a melhor doutrina e jurisprudência.
Sobre a questão, Nucci ensina que: "A reforma trazida pela Lei 12.015/09 unificou numa só figura típica o estupro e o atentado violento ao pudor, fazendo desaparecer este último, como rubrica autônoma, inserindo-o no contexto do estupro, que passa a comportar as condutas alternativas" (Curso de Direito Penal: parte geral: artigos 213 a 361 do Código Penal / Guilherme de Souza Nucci. — Rio de Janeiro : Forense, 2017. p.8.).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-28/denis-ventura-atentado-pudor-transformado-estupro/
Estupro
Art. 213, CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP. Informativo 543/STJ
Trata-se de estupro marital com a incidência de causa de aumento de pena, pois o sujeito ativo é companheiro da vítima.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo