Foi registrado um loteamento que, entretanto, nunca foi imp...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103335 Direito Administrativo

Foi registrado um loteamento que, entretanto, nunca foi implantado. Judas e sua família construíram e começaram a morar numa área que seria destinada a ser um logradouro público. Após 10 anos de ocupação mansa e pacífica, mediante moradia com sua família, Judas ajuizou uma ação de usucapião.

É correto afirmar que a usucapião

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A questão indicada está relacionada com os bens públicos. 

• Bens públicos:

Segundo Odete Medauar (2018) os bens públicos podem ser entendidos como "os bens pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato e mediato do interesse público e sobre os quais incidem normas especiais, diferentes das normas que regem os bens privados". 

A) ERRADO, uma vez que a usucapião não se aplica aos bens públicos. 

B) ERRADO, já que a usucapião não se aplica aos bens públicos. 

C) ERRADO, tendo em vista que a usucapião não se aplica aos bens públicos. 

D) ERRADO, uma vez que a área se trata de bem público e não pode ser adquirida por usucapião, nos termos da Súmula nº 340 do STF. 

E) CERTO, com base na Súmula nº 340 do STF. Súmula 340 do STF: 
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". Segundo Marinela (2018) os bens da Administração Direta "estão protegidos pelo regime de direito público, sendo alienáveis de forma condicionada, impenhoráveis, imprescritíveis e não podem ser objeto de oneração. Por fim, o pagamento de seus débitos judiciais está sujeito ao regime de precatório previsto no art.100 da CF". "Art.102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" do CC/2002. 
Referências:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
Código Civil de 2002. 
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

Gabarito: E 

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Comentários

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COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 8 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ), na questão 77 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Correta. Súmula 619 do STJ ? A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?A?.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?A?.

(D) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?A?.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?A?.

Mege

Abraços

A alternativa E está correta, porque uma das principais características dos bens públicos é a Sua imprescritibilidade, o que, ao fim e ao cabo, significa dizer que eles, independente de sua natureza, não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

É isso que, há muito, se extrai da Súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

Mais recentemente, o STJ editou a Súmula 619, segundo a qual “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

Porém, a título de aprofundamento, é necessário saber que, se o litígio envolver apenas particulares, será possível o ajuizamento dos interditos possessórios. Em outras palavras, é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem PÚBLICO DOMINICAL. STJ. 4a Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594). ​

Assim, há duas situações distintas: 

  1. particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção.
  2. particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

Segundo Fernanda Lousada (PGM-Rio), Quando se leva o memorial descritivo aprovado pela prefeitura ao RGI ocorre o concurso voluntário, que está previsto no art. 22 da L. 6.766/79. Tal expressão foi cunhada por Gasparini.

Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado (IRREGULAR), o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio. 

conceito - concurso voluntário é a transferência ao Poder Público municipal de áreas antes privadas e que serão destinadas às vias de circulação e praças, v.g.

Ocorre com o registro do loteamento e independe que o loteamento seja implantado.

Assim, bens públicos que são não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

-Súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

Excelente comentário do @Walter Filho Ferreira

As alternativas A, B, C e D são bizarramente erradas.

a) falsa, pois com a posse trabalho o usucapião extraordinário seria de dez anos

b) falsa, ver "e"

c) falsa, pois a usucapião extraordinária não limita o tamanho do imóvel adquirido

d) falsa por tantos motivos, no usucapião judicial não tem essa de oposição do loteador, a prescrição aquisitiva ocorre ou não

e) como o Walter explicou, no momento em que o loteamento é registrado, ocorre o concurso voluntário, com as áreas destinadas ao uso público passadas ao município com o registro, mesmo sem implementação.

Questão interessante, que dava pra acertar por exclusão.

08. Foi registrado um loteamento que, entretanto, nunca foi implantado. Judas e sua família construíram e começaram a morar numa área que seria destinada a ser um logradouro público. Após 10 anos de ocupação mansa e pacífica, mediante moradia com sua família, Judas ajuizou uma ação de usucapião. É correto afirmar que a usucapião

(* importa considerar que o loteamento nunca foi implantado e a área seria destinada a um logradouro público. Se seria destinada a um logradouro público, pressupõe tratar-se de área pública *)

(A) não poderá ser reconhecida, pois os bens públicos são imprescritíveis. (S340STF e S619STJ – ressalta-se que a 619 é mitigada em determinados casos concretos)

(B) poderá ser reconhecida, desde que o imóvel tenha dimensão inferior a 250 m2 e Judas não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(C) somente poderá ser reconhecida a usucapião se houver a citação de todos os confrontantes e ausência de oposição do loteador e da Municipalidade.

(D) não poderá ser reconhecida, tendo em vista que não decorreu o prazo de 15 anos da usucapião extraordinária, quando então poderá ser reconhecida.

(E) poderá ser reconhecida, independentemente da dimensão da área ocupada, tendo em vista que se presume o justo título e boa-fé, em razão da longevidade da posse e da sua função social.

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