No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconheciment...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103360 Direito Penal
No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconhecimento da lei
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Gabarito: E

Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Correta, letra E

Circunstâncias atenuantes

Código Penal Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

 II - o desconhecimento da lei;

Atenção: O desconhecimento da lei é inescusável (não posso me eximir da responsabilidade alegando não conhecer a lei), mas essa circunstância pode atenuar a pena. Entretanto, um dos elementos da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude, que, uma vez ausente, afasta a culpabilidade e, consequentemente, o crime.

A potencial consciência da ilicitude é afastada pelo erro de proibição inevitável (art. 21 do Código Penal):

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Código Penal:

    Circunstâncias atenuantes

       Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

        I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

       II - o desconhecimento da lei; 

       III - ter o agente:

       a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

       b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

       c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

       d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

       e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

       Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

Assertiva E

é circunstância atenuante da pena

A ignorância da lei não isenta de responsabilidade (CP, art. 21), mas atenua a pena

''Foco na Vaga'' jogando indireta pro Lúcio Weber.....

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