Assinale a alternativa correta no que se refere aos efeitos ...
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Gabarito comentado
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Vamos falar de princípio da nulidade em controle de constitucionalidade.
Ante o fato de a lei ser norma hierarquicamente inferior à Constituição e por possuir nesta os fundamentos de validade e sustentação, não será permitida a sua coexistência no ordenamento jurídico se seu conteúdo dispuser de modo a contrariar a Constituição, uma vez que somente com fundamento na Lei Maior é que ela poderia ser validada.
Não que ela não existiu. Ela existiu, mas nasceu nula.
Por esse princípio, atribui-se nulidade absoluta e ineficácia plena à lei incompatível com a Constituição Federal, por lhe faltar o fundamento de validade. Logo, a lei que afrontar essa regra estará incorrendo em vício, passível de sanção imposta pelo próprio sistema. O juiz não anula a lei inconstitucional, esta, por natureza, é nula em si mesma, competindo ao juiz, ao exercer a função de controle, o dever de declarar a nulidade, que é preexistente.
Por tal razão, as alternativas encontram erro, exceto a letra C, porque o ordenamento jurídico se baseia na teoria da nulidade. Não se fala em avaliação da validade através da impugnação judicial, inexistência da norma ou sua anulabilidade.
Na letra B, lembrando que, em sede liminar, os efeitos são, em regra, "ex nunc", salvo excepcionalidade por parte do E.STF.
Gabarito: C
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COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 02).
(A) Incorreta. A inconstitucionalidade nas ações concentradas faz parte do pedido e não da causa de pedir. Assim, a causa de pedir são os motivos pelos quais a norma deve ser considerada inconstitucional.
Dessa forma, a causa de pedir é aberta, de acordo com a jurisprudência pátria, e o pedido deve ser certo e determinado.
(B) Incorreta. A decisão liminar em sede de controle de constitucionalidade abstrato, em regra, possui efeito ex nunc. A medida reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, operando, portanto, somente a partir do momento em que o Supremo Tribunal a defere. Excepcionalmente, no entanto, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, repercutindo sobre situações pretéritas, desde que o Supremo Tribunal Federal expressamente lhe outorgue esse alcance.
(C) Correta. No Direito brasileiro se adota o entendimento de que a lei é existente, porém nula. O STF adota a teoria da nulidade, de origem norte-americana, onde a norma já nasce eivada de nulidade, ou seja, a regra é o efeito ex tunc no controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do ato impugnado, bem como retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência.
Cabe ressaltar que Kelsen adotou a teoria da anulabilidade, ou seja, a regra é o efeito ex nunc, sendo assim, a norma seria retirada do ordenamento jurídico a partir da publicação da parte dispositiva da decisão no diário de justiça, mas seus efeitos pretéritos são conservados. Esta é a exceção, segundo o artigo 27 da Lei 9.882/99, que disciplina que diante de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela decisão (ex nunc) ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou do outro momento que venha a ser fixado (efeito pró-futuro).
(D) Incorreta. Vide assertiva acima. No Brasil foi adotada a teoria da nulidade, logo a norma é existente, mas nula.
(E) Incorreta. Vide assertiva C. Foi adotado no direito brasileiro a teoria da nulidade, a teoria da anulabilidade, adotada por Kelsen, não foi adotada no Brasil.
Mege
Abraços
Sobre a letra A:" O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856)."
b) A decisão liminar em controle de constitucionalidade abstrato, em regra, produz efeitos ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente efeitos ex nunc à decisão por maioria absoluta dos seus membros. (INCORRETA)
É o contrário do mencionado na alternativa. A decisão liminar em controle de constitucionalidade abstrato, em regra, produz efeitos ex nunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente efeitos ex tunc à decisão por maioria absoluta dos seus membros.
Lei 9.868/99
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Lúcio, guerreiro, do povo brasileiro!!
Abraços!!!
Será que as respostas são apenas "copia e cola" dos cursinhos Mege? Duvido! Consiste em ato intencional e deve estar recebendo para isso, fazendo propaganda do cursinho em todos os comentários das questões com o objetivo de divulgar o Mege! Não sejamos inocentes...
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