Considere a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e assinal...

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Q625104 Direito Tributário
Considere a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e assinale a alternativa incorreta:
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A - Correto: O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 360, estabelece que a denúncia espontânea não se aplica a tributos que foram declarados no tempo correto, mas pagos com atraso.

B - Correto: Para que a denúncia seja considerada espontânea, ela deve ser feita antes do início de qualquer procedimento fiscal associado à infração. Isso está definido no artigo 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

C - Incorreto: O parcelamento do débito tributário não é uma opção disponível no contexto de denúncia espontânea. Este entendimento é apoiado pelo julgamento do Recurso Especial nº 1102577 pelo STJ.

D - Correto: Ao optar pela denúncia espontânea, o contribuinte é dispensado de multas, tanto punitivas quanto moratórias. No entanto, ainda deve arcar com o pagamento do tributo principal, acrescido de juros moratórios e correção monetária.

O gabarito da questão é a alternativa C.

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A - (CORRETO) - Trata-se do entendimento consubstanciado na súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". 

 

B - (CORRETO) - Será espontânea a denúncia apresentada antes do TIAF (Termo de Início da Ação Fiscalizadora). V. art. 138, parágrafo único, CTN;

 

C - (INCORRETO) - O parcelamento não se aplica nos casos de denúncia espontânea. V. REsp 1102577 / DF;

 

D - (CORRETO) - De fato, o benefício da denúncia espontânea consiste justamente em ser dispensado do pagamento da multa (punitiva e moratória). Entretanto, o contribuinte contiuna sujeito ao tributo somado aos juros de mora e correção monetária. 

Assertiva C (incorreta) - Súmula 208 do extinto TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea".

D - art. 155-A,  § 1o, CTN 

        Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

        § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Ver acerca do tema: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/denuncia-espontanea-direito-tributario.html

Sumula 360, STJ:

“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

Art. 138, parágrafo único, CTN: "NÃO se considera espontanea a denuncia apresentada APÓS o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".

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