Considere a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e assinal...
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A - Correto: O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 360, estabelece que a denúncia espontânea não se aplica a tributos que foram declarados no tempo correto, mas pagos com atraso.
B - Correto: Para que a denúncia seja considerada espontânea, ela deve ser feita antes do início de qualquer procedimento fiscal associado à infração. Isso está definido no artigo 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
C - Incorreto: O parcelamento do débito tributário não é uma opção disponível no contexto de denúncia espontânea. Este entendimento é apoiado pelo julgamento do Recurso Especial nº 1102577 pelo STJ.
D - Correto: Ao optar pela denúncia espontânea, o contribuinte é dispensado de multas, tanto punitivas quanto moratórias. No entanto, ainda deve arcar com o pagamento do tributo principal, acrescido de juros moratórios e correção monetária.
O gabarito da questão é a alternativa C.
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A - (CORRETO) - Trata-se do entendimento consubstanciado na súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo".
B - (CORRETO) - Será espontânea a denúncia apresentada antes do TIAF (Termo de Início da Ação Fiscalizadora). V. art. 138, parágrafo único, CTN;
C - (INCORRETO) - O parcelamento não se aplica nos casos de denúncia espontânea. V. REsp 1102577 / DF;
D - (CORRETO) - De fato, o benefício da denúncia espontânea consiste justamente em ser dispensado do pagamento da multa (punitiva e moratória). Entretanto, o contribuinte contiuna sujeito ao tributo somado aos juros de mora e correção monetária.
Assertiva C (incorreta) - Súmula 208 do extinto TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea".
D - art. 155-A, § 1o, CTN
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Ver acerca do tema: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/denuncia-espontanea-direito-tributario.html
Sumula 360, STJ:
“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.
Art. 138, parágrafo único, CTN: "NÃO se considera espontanea a denuncia apresentada APÓS o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".
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