A Política Nacional do Meio Ambiente possui instrumentos, de...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103396 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente possui instrumentos, dentre os quais os econômicos, que visam promover a equidade na distribuição de recursos e estimular o cumprimento das normas ambientais de comando-controle. Sobre os instrumentos econômicos, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão trata dos instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente. Esses instrumentos são mecanismos que buscam incentivar a proteção ambiental através de incentivos econômicos, em vez de apenas sanções ou proibições diretas.

A legislação aplicável aqui é a Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, incluindo seus instrumentos econômicos. Um dos princípios fundamentais é o da valoração dos recursos naturais, que visa incorporar o valor ambiental nas decisões econômicas.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - Correta:

A valoração dos recursos naturais estimula os agentes econômicos à preservação dos bens ambientais e também conscientiza a sociedade a respeito daquilo que consome. Isso se refere ao uso de preços e incentivos econômicos para promover a conservação ambiental. Um exemplo prático seria a cobrança pelo uso da água, que incentiva o uso mais consciente e eficiente desse recurso.

Alternativa A - Incorreta:

A externalidade negativa na seara ambiental não é tradicionalmente computada no custo da produção e no preço do bem ou serviço produzido, o que leva à degradação ambiental. A ideia é justamente que as externalidades sejam incorporadas aos custos para internalizar esses impactos.

Alternativa C - Incorreta:

O princípio do protetor-recebedor não é típico de comando-controle, mas sim de instrumentos econômicos. Ele sugere que aqueles que protegem o meio ambiente devem ser recompensados, diferentemente do comando-controle, que impõe obrigações e sanções.

Alternativa D - Incorreta:

A lógica da compensação pela proteção ambiental está mais relacionada ao princípio do protetor-recebedor do que ao princípio do poluidor-pagador. O poluidor-pagador implica que quem causa dano ao ambiente deve pagar por isso, enquanto o protetor-recebedor incentiva a conservação.

Alternativa E - Incorreta:

Internalizar as externalidades visa fazer com que os custos da degradação ambiental sejam pagos por quem a causa, não ressarcir o usuário dos recursos. Isso busca corrigir desequilíbrios e promover a justiça social ao considerar os impactos ambientais nas decisões econômicas.

Para evitar pegadinhas, tenha em mente a diferença entre instrumentos econômicos e medidas de comando-controle, e como cada um interage com os princípios da política ambiental.

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Comentários

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Falou em PNMA mas sintetiza o conceito de responsabilidade compartilhada da lei de Resíduos.

Parágrafo único. A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;  

a) F As externalidades negativas não são computadas no custo dos produtos ou serviços, pois é comum na maioria das atividades a prática da privatização dos lucros e da socialização dos danos ao meio ambiente para que sejam suportados pela sociedade e não pela cadeia produtiva, tendo efetividade, nesse ponto, a aplicação do princípio do poluidor-pagador.

b) V Um dos objetivos da PNMA é despertar no poluidor e no usuário a consciência de que os recursos naturais têm magnitude econômica e devem ser valorizados e utilizados de forma racional. Cabe ao poluidor internalizar as externalidades negativas (poluidor-pagador), para não ter que dividir o ônus com a sociedade (privatização dos lucros e socialização dos danos ao meio ambiente). Cabe ao usuário, com o pagamento pelo uso dos recursos naturais (usuário-pagador), desenvolver consciência ambiental pelo uso racional e sustentável desses bens.

c) F O protetor-recebedor será beneficiado pelas suas ações em defesa do meio ambiente, sendo o caso de uma sanção premial, devendo ser retribuído pelos benefícios trazidos ao meio ambiente, não estando sujeito ao sistema de comando e de controle típico do princípio do poluidor-pagador.

d) F Aquele que protege o meio ambiente deve ser compensado com benefícios pecuniários ou não, e está diretamente relacionado com o princípio do protetor-recebedor e não do poluidor-pagador.

e) F A internalização das externalidades visa beneficiar o meio ambiente e obrigar o usuário dos recursos naturais a pagar/indenizar pelas possíveis degradações acarretadas aos bens ambientais.

GABARITO: B

B) a valoração dos recursos naturais estimula os agentes econômicos à preservação dos bens ambientais e também conscientiza a sociedade a respeito daquilo que consome.

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

Gabarito: B

Complementando - Os instrumentos de política ambiental têm como principal função a de internalizar o custo externo ambiental. São divididos em três grupos:

1) Instrumentos de Comando e Controle (ou regulação direta): Implicam o controle direto sobre os locais que estão emitindo poluentes. O órgão regulador estabelece uma série de normas, controles, procedimentos, regras e padrões a serem seguidos pelos agentes poluidores e também diversas penalidades (multas, cancelamento de licenças,…) caso não cumpram o estabelecido. Embora sejam bastante eficazes, implicam altos custos de implementação e podem ser injustos por tratar todos os poluidores da mesma maneira, sem levar em conta diferenças de tamanho da empresa e a quantidade de poluentes que lança no meio ambiente. Exemplos: Exigência de utilização de filtros em chaminés das unidades produtivas; Fixação de cotas para extração de recursos naturais (madeira, pesca e minérios).

2) Instrumentos Econômicos (ou de mercado): Visam à internalização das externalidades ou de custos que não seriam normalmente incorridos pelo poluidor ou usuário. Exemplos: Empréstimos subsidiados para agentes poluidores que melhorarem seu desempenho ambiental;Taxas sobre produtos poluentes.

3) Instrumentos de Comunicação: São utilizados para conscientizar e informar os agentes poluidores e as populações atingidas sobre diversos temas ambientais, como os danos ambientais causados, atitudes preventivas, mercados de produtos ambientais, tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, e facilitar a cooperação entre os agentes poluidores para buscar soluções ambientais. Exemplos: Educação ambiental; Divulgação de benefícios para as empresas que respeitam o meio ambiente; Selos ambientais.

Sobre a E:

 A internalização das externalidades negativas tem como escopo mitigar os danos ambientais causados pelo poluidor, e não ressarci-lo.

É, pois, um desabono.

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