Só podem ser instituídos por meio de lei complementar:
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Gabarito Letra D
Imposto instituído por Lei complementar
1- IGF (art. 153 VII)
2- Empréstimos compulsórios (art. 148)
3- Impostos residuais (art. 154 I)
4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 154 I + Art. 195 §4)
bons estudos
CEGI
TRIBUTOS instituídos por lei complementar:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVISTAS NA CF
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IGF
IMPOSTOS RESIDUAIS
Prof: Joseane Cers
COMPLEMENTANDO...
O Imposto Extraordinário ( art 154, II, CF) é instituido por Lei Ordinária
A) INCORRETA Art. 148 caput CF c/c
(...) Imposto Extraordinário de Guerra. (...) Pode ser criado por Lei Ordinária ou Medida Provisória. (https://www.direitocom.com/codigo-tributario-nacional-comentado/livro-primeiro-sistema-tributario-nacional-do-artigo-2-ao-95/titulo-iii-impostos-do-artigo-16-ao-76/capitulo-v-impostos-especiais-do-artigo-74-ao-76/artigo-76-10)
B) INCORRETA Art. 148 caput CF c/c
TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 00079875620094013800 (TRF-1) - As contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser instituídas e alteradas por lei ordinária, tendo em vista que o art. 195 , § 4º , da Constituição aplica-se apenas às contribuições destinadas à seguridade social.
C) INCORRETA TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 5436 SP 2001.61.26.005436-1 (TRF-3) 1. Embora instituída por lei ordinária, não houve ofensa constitucional, uma vez que é princípio de hermenêutica que se admita a exigência de lei complementar somente quando expressamente prevista, daí porque, em matéria tributária, constituir exceção tal rigor formal, necessário apenas para a instituição de tributos específicos, como, por exemplo, o empréstimo compulsório, o imposto sobre grandes fortunas, os impostos residuais e de iminência ou guerra externa (artigos 149, 153, inciso VII, 154, incisos I e II).
O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. [AI 739.715 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 26-5-2009, 2ª T, DJE de 19-6-2009.]
D) CORRETA Art. 148 caput CF c/c
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 5436 SP 2001.61.26.005436-1 (TRF-3) 1. Embora instituída por lei ordinária, não houve ofensa constitucional, uma vez que é princípio de hermenêutica que se admita a exigência de lei complementar somente quando expressamente prevista, daí porque, em matéria tributária, constituir exceção tal rigor formal, necessário apenas para a instituição de tributos específicos, como, por exemplo, o empréstimo compulsório, o imposto sobre grandes fortunas, os impostos residuais e de iminência ou guerra externa (artigos 149, 153, inciso VII, 154, incisos I e II).
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