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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418365 Direito Civil
Assinale a alternativa CORRETA:

No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano é marcado:
Alternativas

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 O Código Civil dispõe:

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O Código Civil adota a teoria natalista (nascimento com vida) e não a concepcionista (adquire a personalidade antes do nascimento).

Assim, o início da personalidade do ser humano ocorre com o nascimento com vida.

Quando constituírem a mãe e o filho, dois corpos com vida orgânica própria, mesmo que o cordão umbilical ainda não tenha sido cortado.

Para dizer que se nasceu com vida, é necessário que o bebê tenha respirado.

Algumas vezes é necessário saber se o feto, que morreu durante o parto, respirou e viveu, ainda que durante alguns segundos, sendo que tal constatação se faz, tradicionalmente, pelo exame clínico denominado docimasia hidrostática de Galeno. Essa prova se baseia no princípio que o feto tendo respirado, inflou ar em seus pulmões.

Tal constatação é necessária para saber se chegou a adquirir personalidade jurídica (nascimento com vida).

Analisando as alternativas:

a)      Pela concepção.

b)      Pela ruptura do cordão umbilical.

c)      Pela docimasia hidrostática de Galeno.

d)      Pela nomeação de curador ao nascituro.

Podemos perceber que a resposta mais correta, diante das alternativas, é a letra “C".

O início da personalidade ocorre a partir do nascimento com vida, e uma das formas de constatar isso é através da docimasia hidrostática de Galeno.


Resposta letra ''C''. Gabarito da questão.



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Comentários

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Discordo do gabarito

O momento
aquisitivo dos direitos da personalidade é a concepção, a concepção desperta a
aquisição dos direitos da personalidade STJ, Resp. 399.028/SP.



Enunciado 1 da jornada de direito civil: a
proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne
aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura

C) CORRETA. Nos termos do art. 2º , primeira parte, do Código Civil de 2002, o início da personalidade do ser humano é marcado pelo nascimento com vida, que é comprovado pela prova pericial da docimasia hidrostática de Galeno, em que se coloca os pulmões do feto em um vasilhame com água: neste caso, se os pulmões flutuarem é porque o feto respirou e houve nascimento com vida; por outro lado, se os pulmões não flutuarem (afundarem) é porque o feto não respirou e, portanto, não houve nascimento com vida.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Portanto, o Código Civil adota a teoria natalista que exige o nascimento com vida para o início da personalidade, sendo que, conforme os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Método, 2011, p. 68), "o nascituro (feto) não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. (...). Do ponto de vista prático, a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem".

O autor supracitado (Op. cit., p. 69) sustenta que há também a teoria da personalidade condicional que "é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais."

Ademais, o autor mencionado (Op. cit., p. 69 e 70) relata ainda sobre a teoria concepcionista que é "aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei", a citar o Enunciado nº 01 do Conselho da Justiça Federal/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: "Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

O autor referido (op. cit. p. 71) argui que prevalece no STJ  a teoria concepcionista, a reconhecer dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do nascimentos:

"Direito Civil. Danos Morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. (...). II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantun. (...). (Resp. 399.028/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 26/02/2002, DJ 15/04/2002, P. 232). (grifos feitos).

Resposta me parece um tanto quanto equivocada. De fato, a personalidade se inicia com o nascimento com vida, art. 2º, CC. O que marca o início da personalidade é o nascimento com vida. O exame de docimasia hidrostática de galeno é feito para verificar, nos casos de aparente nascimento sem vida, se realmente não houve vida. Lógico, o exame é feito, como bem relatado pelo colega abaixo, colocando-se os pulmões na água. Ou seja, apenas é feito em mortos.

Eu nunca fiz o tal exame, visto que estou vivo. 

Daí a afirmação de que o exame marca o início da personalidade me parece meio inapropriada. O exame serve como prova de se determinado indivíduo, já morto, chegou ou não a adquirir personalidade na forma da lei. Evidentemente, o exame não marca o início de nada.

Fazendo um esforço, é possível entender o gabarito. Mas dizer que o exame de docimasia hidrostática de galeno marca o início da personalidade me parece totalmente equivocado.

Tb discordo do gabarito. Os direitos da personalidade são adquiridos com a concepção, que é o empreendimento do embrião fecundado nas paredes do útero. Nesse sentido, STJ, REsp 399.028 e Enunciado 1 da Jornada de Direito Civil. 

DATA VENIA, QUESTÃO MUITO MAL FEITA!


No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano começa do nascimento com vida (art. 2º do CC), o que é constatado, dentre outros modos, pela docimasia hidrostática de Galeno.

Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:

“Essa contestação (o nascimento com vida) se faz, tradicionalmente, pelo exame clínico denominado docimasia hidrostática de Galeno. Baseia - se essa prova no princípio de que o feto, tendo respirado, inflou de ar os pulmões. Extraídos do copo do que morreu durante o parto e imersos em água, eles sobrenadam. Os pulmões que não respiraram, ao contrário, estando vazios e com as paredes alveolares encostadas, afundam. A medicina tem hoje recursos modernos e eficazes, inclusive pelo exame de outros órgãos do corpo, para apurar se houve ou não ar circulando no corpo do nascituro.” (GONÇALVES, 2007, p. 78.) 


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