A respeito da divisão do ônus da prova, a regra geral é que ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-ES
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - específicos
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CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Específicos |
CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Execução Penal - Específicos |
CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador - Específicos |
Q88135
Direito Processual Civil - CPC 1973
Texto associado
Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.
A respeito da divisão do ônus da prova, a regra geral é que ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. É permitida, entretanto, a convenção entre as partes para distribuir o ônus da prova de maneira diversa, desde que a prova não recaia sobre direito indisponível e que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.