José foi condenado, em sentença transitada em julgado, a pag...
I - José deve efetuar seu pagamento no prazo de quinze dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (dez por cento);
II - José deve requerer sua execução no prazo de seis meses, sob pena de o processo ser extinto por falta de iniciativa da parte interessada;
III - João pode apresentar impugnação alegando que José, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, mas para tanto deve efetuar o depósito do valor que entende correto em 48 horas;
IV- Joao não pode mais argüir sua ilegitimidade passiva, pois tal matéria só pode ser apreciada durante o processo de conhecimento;
V - João pode apresentar impugnação alegando que o título é inexigível e, nesse caso, ela possui necessariamente efeito suspensivo.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema do cumprimento de sentença no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). A questão trata da execução de uma sentença de condenação ao pagamento de danos morais.
Vamos analisar cada uma das afirmações e suas respectivas alternativas:
I - José deve efetuar seu pagamento no prazo de quinze dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Esta afirmação está correta. Conforme o CPC/73, após a sentença transitar em julgado, inicia-se o cumprimento de sentença. O devedor tem um prazo de 15 dias para realizar o pagamento, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 475-J do CPC/73.
Exemplo prático: Se José não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o valor devido passará a ser de R$ 11.000,00 (acrescido da multa de 10%).
II - José deve requerer sua execução no prazo de seis meses, sob pena de o processo ser extinto por falta de iniciativa da parte interessada.
Esta afirmação está incorreta. A responsabilidade pela iniciativa do cumprimento de sentença é do credor (João), não do devedor (José). Além disso, o prazo de seis meses não é previsto no CPC/73 para tal finalidade.
III - João pode apresentar impugnação alegando que José, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, mas para tanto deve efetuar o depósito do valor que entende correto em 48 horas.
Esta afirmação também está incorreta. No CPC/73, a impugnação ao cumprimento de sentença não exige que o devedor deposite o valor que entende correto, especialmente no prazo de 48 horas. Isso é um equívoco comum, mas não encontra respaldo na legislação.
IV - João não pode mais argüir sua ilegitimidade passiva, pois tal matéria só pode ser apreciada durante o processo de conhecimento.
Esta afirmação está incorreta. No cumprimento de sentença, o devedor ainda pode discutir algumas matérias de defesa, como a ilegitimidade passiva, desde que não tenha havido preclusão ou coisa julgada sobre o tema.
V - João pode apresentar impugnação alegando que o título é inexigível e, nesse caso, ela possui necessariamente efeito suspensivo.
Esta afirmação está incorreta. A impugnação do cumprimento de sentença, por si só, não tem efeito suspensivo automático. O efeito suspensivo deve ser requerido e justificado, cabendo ao juiz concedê-lo se houver motivos pertinentes.
Conclusão: A alternativa correta é a A, pois apenas a afirmação I está correta de acordo com o CPC/73.
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II- Art. 475-J- §5º:
Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará ARQUIVAR os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
III-
Art. 475-L §2º:
"Quando o executar alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de IMEDIATO o valor que entende como correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação".
IV- Uma das matérias previstas para se alegar em impugnação é a ilegitimidade das partes.
V- A impugnação não tem efeito suspensivo.
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