A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direi...

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Q418066 Direito Administrativo
A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta.
Alternativas

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Examinemos cada alternativa, à procura da única sem equívocos:

a) Errado: não há absolutamente nenhuma base, seja no direito positivo, seja na jurisprudência do STF, que confira mínima sustentação à afirmativa contida nesta opção “a”.

b) Errado: à luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

c) Errado: de plano, é importante pontuar que o princípio do interesse público existe e tem base legal expressa (art. 2º, caput, Lei 9.784/99). Note-se que a opção ora comentada não exigiu que o princípio em tela fosse expresso na Constituição, e sim, tão somente, na “Administração Pública”. Logo, sua menção, em qualquer diploma legal de cunho administrativo, como é o caso da Lei 9.784/99, o torna princípio explícito, o que revela o equívoco desta alternativa.

d) Errado: na verdade, a descrição contida nesta alternativa corresponde ao critério teleológico. O critério das relações jurídicas, a rigor, preconiza que o Direito Administrativo seria um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

e) Certo: a definição reproduz, palavra por palavra, o conceito proposto por Mário Masagão, citado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

Gabarito: E

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Comentários

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a) Se alguém puder esclarecer! Hahaha

b) ERRADA.

Conforme a melhor doutrina preleciona, Maria Sylvia Zanella Di Pietro citando o mestre José Cretela Júnior, vejamos:

“ Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.

Segundo mesmo autor, os princípios classificam-se em:

onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente; ( o principio da autotutela não é comum a todos os ramos do saber!)

plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere(não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;

monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam às ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei; (fiquei em dúvida, mas acho que seria mais coerente interpretar o princípio da autotutela como monovalente!)

setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc.”(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001, página 66)

c) Não consegui uma explicação também para o erro! 

d) ERRADA. Já o critério das relações jurídicas[28] considera o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. 

e) CORRETA. 

De acordo com o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado[34], segundo Mário MASAGÃO, o direito administrativo seria o:

“conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e (sic) a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. [35]


Fonte: 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3204


C)     Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Não é um principio implícito!!!

princípios explícitos, no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

o princípios implícitos, que como dito estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência 


Então a questão C está correta tbm!!!

Forrest Gump, a letra A está errada pois os Tratados Internacionais são fontes de direito se recepcionados no direito brasileiro ao meno com status infralegal. Não precisam ser recepcionados como Emenda Constitucional.

De acordo com a vídeo-aula do prof. Denis França daqui do QC, postada junto à essa questão:


"o interesse público está implícito na CF e explícito em outras leis, como a Lei 9784/99", já citada por colegas nos comentários abaixo. Ou seja, se a questão não especificar a CF (como fez a CESPE nesta), o interesse público é EXPLÍCITO.

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