Quanto à reconvenção, é incorreto afirmar que:

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Q445614 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à reconvenção, é incorreto afirmar que:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da reconvenção, um instituto processual do Código de Processo Civil de 1973. É importante entender que a reconvenção é uma forma do réu apresentar uma demanda contra o autor no mesmo processo, aproveitando a estrutura já montada. O desafio da questão é identificar a afirmativa incorreta sobre esse tema.

Legislação Aplicável:

A reconvenção está prevista no artigo 315 do CPC de 1973. Este artigo dispõe sobre as condições e limitações para a apresentação de reconvenção, sendo importante lembrar que sua aplicação varia conforme o tipo de procedimento.

Explicação do Tema Central:

A reconvenção permite ao réu não apenas defender-se, mas também atacar o autor, propondo um pedido contraposto, dentro do mesmo processo. Conhecimentos sobre os tipos de procedimentos e suas peculiaridades são necessários, pois a reconvenção não é admitida em todos eles.

Exemplo Prático:

Imagine que João processa Maria por danos materiais. Durante o processo, Maria descobre que João também causou danos ao seu patrimônio. Maria pode usar a reconvenção para, dentro desse mesmo processo, apresentar seu pedido contra João.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque afirma que o réu pode reconvir contra o autor que esteja atuando como substituto processual. No entanto, o substituto processual age em nome próprio e em benefício do substituído, mas a reconvenção não é dirigida contra ele, pois ele não é parte legítima para responder por direitos próprios. A reconvenção deve ser dirigida contra o substituído, que é o verdadeiro titular do direito em disputa.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. A reconvenção é realmente inadmissível no procedimento sumário, devido à incompatibilidade procedimental e à possibilidade de pedido contraposto.

Alternativa B: Correta. A reconvenção é permitida na ação rescisória, desde que respeite o prazo de dois anos e vise à mesma decisão de mérito objeto da ação.

Alternativa C: Correta. A citação na pessoa do procurador não requer poderes especiais, mas não produz os efeitos da revelia.

Alternativa E: Correta. A reconvenção é admitida na ação monitória após a conversão do procedimento para ordinário.

Conclusão:

A questão exige atenção para identificar a alternativa incorreta, que é a que apresenta um entendimento equivocado da aplicação da reconvenção. Ao estudar, é importante focar nas exceções e regras específicas para cada tipo de procedimento.

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Art. 315, § único: Não pode o réu, em seu nome próprio, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. 

GABARITO D) o réu, em nome próprio, poderá reconvir ao autor que esteja atuando na qualidade de substituto processual, não estendendo tal raciocínio para os casos de representação por não ser parte


Não entendi porque a letra A não está incorreta.

CORRETO – a) a reconvenção é inadmissível no procedimento sumário em razão da incompatibilidade proce­dimental e também pela possibilidade, no procedimento sumário, de se formular o pedido contraposto.

CPC, Art. 278, §1º. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

CORRETO – b) a reconvenção é admissível em ação rescisória desde que se cumpra o prazo decadencial de dois anos e busque rescindir a mesma decisão judicial de mérito, objeto da ação rescisória.

CPC, Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

CORRETA – c) a citação na pessoa do procurador do autor reconvindo dispensa procuração com poderes especiais para receber citação, não produzindo os efeitos da revelia.

CPC, Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

ERRADA – d) o réu, em nome próprio, poderá reconvir ao autor que esteja atuando na qualidade de substituto processual, não estendendo tal raciocínio para os casos de representação por não ser parte.

CPC, Art. 315, § único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

CORRETA – e) a reconvenção é admitida na ação monitoria, após a conversão do procedimento em ordinário.

Súmula 292, STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Para ficar claro: tanto na hipótese de substituição processual, quanto na de representação processual, uma parte demandará em nome de outrem.


Dessa forma, o réu não poderá reconvir ao autor, quer este demande na qualidade de substituto, quer na qualidade de representante, não há exceção. O item "d" afirma que existe a possibilidade no primeiro caso (substituição) o que está errado.

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