Julgue o item a seguir.De acordo com o artigo 4º do Decreto ...
Julgue o item a seguir.
De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal de
Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, a
elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve
necessariamente observar as diretrizes estabelecidas na
Lei nº 13.675, de 2018, além de outras leis aplicáveis,
como a Lei nº 11.530, de 2007, quando pertinente. No
entanto, essa lei tem autonomia técnica para seguir
sozinha, se necessário, e elaborar políticas únicas
voltadas para o bem da população em geral.
Comentários
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CADE A POHA DOS COMENTÁRIOS DO PROF?
O item é falso.
Explicação: De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 9.489/2018, a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve, sim, observar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.675/2018, mas não pode seguir de forma isolada. A Lei nº 11.530/2007, que estabelece o Sistema de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é relevante apenas quando pertinente, mas a elaboração das políticas de segurança pública deve estar alinhada com as diretrizes da Lei nº 13.675/2018 e não pode atuar de forma autônoma sem considerar a legislação aplicável. A integração e coordenação com as diretrizes e leis aplicáveis são essenciais para garantir a coesão das políticas públicas.
Prova pra guarda municipal ou pra PRF?
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