Julgue o item a seguir.De acordo com o artigo 4º do Decreto ...
Julgue o item a seguir.
De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal de
Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, a
elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve
necessariamente observar as diretrizes estabelecidas na
Lei nº 13.675, de 2018, além de outras leis aplicáveis,
como a Lei nº 11.530, de 2007, quando pertinente. No
entanto, essa lei tem autonomia técnica para seguir
sozinha, se necessário, e elaborar políticas únicas
voltadas para o bem da população em geral.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CADE A POHA DOS COMENTÁRIOS DO PROF?
O item é falso.
Explicação: De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 9.489/2018, a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve, sim, observar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.675/2018, mas não pode seguir de forma isolada. A Lei nº 11.530/2007, que estabelece o Sistema de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é relevante apenas quando pertinente, mas a elaboração das políticas de segurança pública deve estar alinhada com as diretrizes da Lei nº 13.675/2018 e não pode atuar de forma autônoma sem considerar a legislação aplicável. A integração e coordenação com as diretrizes e leis aplicáveis são essenciais para garantir a coesão das políticas públicas.
Prova pra guarda municipal ou pra PRF?
Não sei nem para min, kkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo