No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição conten...
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Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las.
LETRA C: ERRADA
CPC. Art. 902. Na petição inicial instruída com a prova literal do depósito e a estimativa do valor da coisa, se não constar do contrato, o autor pedirá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(...)
II - contestar a ação.(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(...)
§ 2o O réu poderá alegar, além da nulidade ou falsidade do título e da extinção das obrigações, as defesas previstas na lei civil. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
LETRA D: ERRADA
CPC. Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
LETRA B: ERRADA
A ação de nunciação de obra nova é uma tutela inibitória sem natureza dominial. Vide o dispositivo a seguir:
CPC
Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
LETRA A: ERRADA
CPC. Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
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