No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição conten...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386754 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, é correto afirmar:
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Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigi-las;

II - a obrigação de prestá-las.

Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. Art. 918. O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.


LETRA C: ERRADA

CPC. Art. 902. Na petição inicial instruída com a prova literal do depósito e a estimativa do valor da coisa, se não constar do contrato, o autor pedirá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

(...)

II - contestar a ação.(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

(...)

§ 2o O réu poderá alegar, além da nulidade ou falsidade do título e da extinção das obrigações, as defesas previstas na lei civil(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

LETRA D: ERRADA

CPC. Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os  juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.

LETRA B: ERRADA

A ação de nunciação de obra nova é uma tutela inibitória sem natureza dominial. Vide o dispositivo a seguir:

CPC

Art. 934. Compete esta ação:

I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

LETRA A: ERRADA

CPC. Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)


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