Um guarda municipal do Município de Porto Alegre/RS, após um...

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Q3157513 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Um guarda municipal do Município de Porto Alegre/RS, após um ano de atividade, solicitou seu período de férias para fazer algumas viagens, sendo cada uma delas com, no mínimo, uma semana de duração. Ao consultar o chefe do setor de pessoal da sua repartição, recebeu informações sobre as regras que definem o gozo de 30 dias de férias. Considerando o caso apresentado, quais são as possibilidades do gozo de férias? 
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Lembrei da LEI 10.098 e acertei.

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS

Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

§ 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

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