No interior do prédio de uma repartição pública do Município...
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Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta.
Tema jurídico abordado: A questão trata da aplicação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa legislação é fundamental para proteger mulheres em situações de violência no âmbito doméstico e familiar, incluindo relações homoafetivas.
Explicação detalhada: A Lei Maria da Penha não se limita a situações que ocorrem apenas no domicílio ou entre parceiros heterossexuais. O artigo 5º da Lei define que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e do local onde a agressão ocorre. Isso inclui relações homoafetivas, como no caso apresentado na questão.
Justificativa da alternativa correta:
A - Sim, pois foi agressão contra mulher em relação íntima de afeto. Esta alternativa está correta, pois a agressão aconteceu entre duas mulheres que mantinham uma relação afetiva, o que se enquadra no conceito de relação íntima de afeto previsto na Lei Maria da Penha.
Análise das alternativas incorretas:
B - Sim, pois a agressão ocorreu em local público. Esta alternativa está incorreta, pois a aplicação da Lei Maria da Penha não depende do local onde a agressão ocorreu, mas sim da natureza da relação entre as partes.
C - Não, pois não foi situação domiciliar. Incorreta. A Lei Maria da Penha abrange situações que transcendem o ambiente doméstico, incluindo relações de afeto que não exigem coabitação.
D - Não, pois a Lei trata somente de crime doloso. Esta alternativa está errada. A Lei Maria da Penha não faz distinção apenas para crimes dolosos; ela busca proteger a mulher em situações de violência, independentemente da tipificação do crime.
E - Não, pois não violou os Direitos Humanos. Incorreta. A violência doméstica e familiar contra a mulher é, por si só, uma violação dos Direitos Humanos, e a Lei Maria da Penha é uma resposta a essa violação.
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Comentários
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Sim, pois foi agressão contra mulher em relação íntima de afeto
Gabarito A
Sim, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas. A lei não faz distinção de orientação sexual e visa proteger todas as mulheres de violência doméstica.
Para que a lei seja aplicada, é preciso que a violência tenha ocorrido em um contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Além disso, é necessário que a vítima esteja em situação de vulnerabilidade ou subordinação.
CFOPMBA
GAB: A
Contribuindo
A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
àAs medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.
NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA
>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!
Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.
gabarito A
ADENDO com JURISPRUDÊNCIAS:
➡︎ SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
➡︎SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
➡︎SÚMULA 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
➡︎SÚMULA 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
➡︎SÚMULA 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.
➡︎SÚMULA 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
↪︎A Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).
↪︎A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.
STJ. 3ª Seção.REsp 1.977.547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).
↪︎É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta.
STJ. 6ª Turma. HC 605.113-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2022 (Info 756).
↪︎A aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.330.912-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/8/2023 (Info 785).
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