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Q3157536 Direito Processual Penal
Qual é o órgão responsável por dar atenção especial e prioridade às situações dispostas na Lei Maria da Penha?
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Alternativa Correta: C - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

A questão aborda o tema da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006), cujo foco é a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. A legislação estabelece medidas para prevenir e punir a violência contra a mulher, oferecendo mecanismos legais para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão incumbido de prestar atendimento prioritário e especializado às situações previstas na Lei Maria da Penha. Este órgão é responsável por registrar ocorrências, conduzir investigações preliminares e oferecer apoio às vítimas, garantindo que os casos de violência doméstica sejam tratados com a devida atenção e sensibilidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher desempenham um papel crucial na aplicação da Lei Maria da Penha, fornecendo um ambiente seguro e acolhedor para que as vítimas possam denunciar agressões e receber o apoio necessário. Elas são fundamentais para a efetivação dos direitos das mulheres e para a proteção contra a violência doméstica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Departamento de Ordem Pública e Social: Embora este órgão tenha funções relevantes na segurança pública, ele não é direcionado especificamente para atender casos de violência contra a mulher, como estipulado pela Lei Maria da Penha.
  • B - Divisão Policial das Relações Sexuais e de Gênero: Embora o nome sugira uma conexão com o tema, não há uma divisão específica com este título voltada para o atendimento prioritário dos casos da Lei Maria da Penha.
  • D - Setor Criminal de Perícia Alternativa: Este setor lida com perícias criminais, mas não tem o papel de atendimento direto às vítimas de violência doméstica.
  • E - Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Produtiva: Esta secretaria pode estar envolvida em políticas sociais mais amplas, mas não é responsável por atender diretamente às situações previstas na Lei Maria da Penha.

Ao estudar para concursos, é importante reconhecer os órgãos e suas competências específicas, especialmente em legislações voltadas para a proteção de direitos, como a Lei Maria da Penha. Identificar corretamente o papel das Delegacias Especializadas é crucial para resolver questões desse tipo.

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DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Complementando com JURISPRUDÊNCIAS:

SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

 Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.    

 

STJ: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações. 

Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.  

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

STJ: A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida – de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, NÃO acarreta bis in idem.

 

Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

 

As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.

STJ informativo 807

+ JURISPRUDÊNCIA

Para aplicar-se a Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida.

STJ informativo 803

+ JURISPRUDÊNCIA

dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, não exigindo instrução probatória específica, mas apenas oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.

STF informativo 1109.

C

DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

Gabarito:C

O órgão responsável é a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

---

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher é o órgão que tem como função principal atender, investigar e oferecer suporte especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Esses locais contam com profissionais capacitados para lidar com casos de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

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