Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou c...

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Q1798814 Direito Civil
Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro. Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:
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A questão trata dos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, de emancipação.

A) De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma. Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". 

Diante dessas informações, conclui-se que inexistente o negócio jurídico não é, desde já que as partes estão presentes. Incorreta;


B) Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que as partes sejam capazes. Leandro é considerado relativamente incapaz, por ter 17 anos, devendo, desta forma, estar assistido por seus pais.


Acontece que o enunciado nos traz um dado importante: Leandro é bacharel em química. Tal fato é causa da sua emancipação, por força do art. 5º, § único, IV. Portanto, o negócio jurídico é válido.  Correta;


C) Os vícios de nulidade e de anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. Os vícios de nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo e nem é suscetível de confirmação
(art. 169 do CC). Exemplo: negócio jurídico simulado, previsto no art. 167 do CC. Incorreta;


D) Os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Desta maneira, “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172 do CC). No mais, o vício morrerá se não for suscitado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;



E) Não há razão para afirmarmos que o contrato é inexigível. À título de exemplo, de inexigibilidade, temos o art. 199, I e II do CC. Incorreta;


 
 

Gabarito do Professor: LETRA B

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Gabarito ☛ B

Um negócio jurídico é válido quando satisfaz as seguintes condições:

- Declaração de vontade;

- Agente capaz;

- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

- Obediência à forma prescrita ou não defesa em lei.

A questão satisfaz esses requisitos. Observe que Leandro é bacharel, ou seja, ele já colou grau em ensino superior, o que é causa de emancipação legal, tornando-o capaz de celebrar contrato sem assistência.

Art. 5, IV do CC.

Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro. Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

b) válido;

GAB. LETRA "B".

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emancipação legal ocorre automaticamente a partir da formatura em um curso de ensino superior,

CC/02.

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

GAB. B válido.

Leandro por ser bacharel em química cessa sua incapacidade por ser menor.

ART. 5 CÓD. CIVIL: Cessará, para os menores, a incapacidade:

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

GABARITO: B

Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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