No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
Gabarito ☛ B
Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
(A) as associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la.✘
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
(C) não podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior.✘
-Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.
(D) se o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda.✘
-Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
(E) julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.✘
-Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Todos os dispositivos da Lei da Ação Popular.
No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
a) as associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la;
Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
b) a pessoa jurídica cujo ato seja impugnado pode deixar de contestar e associar-se em litisconsórcio com o autor popular;
Art. 6º. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
c) não podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior;
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
d) se o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda;
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
e) julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.
Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Fonte: L4.717/65.
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GAB. LETRA "B".
Intervenção Móvel ou Migratória / Legitimidade Bifronte:
Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
GABARITO: B
a) ERRADO: Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
b) CERTO: Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
c) ERRADO: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
d) ERRADO: Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
e) ERRADO: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
alternativa A lembrar sempre ação popular SOMENTE CIDADAOSúmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Lei 4717 - Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Pj não pode propor ação popular, só cidadão!
art. 6º, §3º, da Lei nº4.717/65:
A pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Sempre os mesmos assuntos cobrados. Colegas, em primeira fase de Concurso, estudem sempre por uma lei seca mapeada. Confiram...
LEI DE AÇÃO POPULAR MAPEADA:
Art. 6º (...)
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
- A atribuição do MP prevista no art. 6º, § 3º, da LAP, é chamada por parte da doutrina de "legitimidade pendular, ou legitimidade bifronte, ou intervenção móvel".
- O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do polo ativo a qualquer tempo. (STJ. 2ª Turma. REsp 945.238/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/12/2008, DJe 20/04/2009)
- FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/645a62b4-07
- CESPE - 2021 - PGE-MS - Procurador do Estado: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/805c961c-75
- VUNESP - 2019 - Prefeitura de Poá - SP - Procurador Jurídico: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e7fb128b-b8
- MPSP – 2017 – MPSP – Promotor Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c3ae26cc-ff
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XI: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/c73ca86a-79
- MPSC – 2012 – MPSC – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d5a3525a-a9
- MPSC – 2010 – MPSC – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7a6326dc-4d
FONTE DO MAPEAMENTO: Lei de Ação Popular Mapeada – Direito para Ninjas https://www.direitoparaninjas.com.br
==>Em que consiste o instituto da “intervenção móvel”,“intervenção anódina” ou “legitimidade bifronte”?
R.: Alternativa B: a pessoa jurídica cujo ato seja impugnado pode deixar de contestar e associar-se em litisconsórcio com o autor popular;
Base legal: §3º do artigo 6º da Lei de Ação Popular.
"A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
A alternativa “A" está incorreta, pois conforme a Súmula nº 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
A alternativa “B" está correta, pois conforme o art. 6º, §3º, da Lei nº4.717/65, a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
A alternativa “C" está incorreta, pois conforme o art. 6º da Lei nº 4.717/65, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
A alternativa “D" está incorreta, pois conforme o art. 9º da Lei nº 4.717/65, se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
A alternativa “E" está incorreta, pois conforme o art.18 da Lei nº 4.717/65, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Gabarito da questão: letra B.