Na Lei de Responsabilidade Fiscal existem referências ao sis...

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Q2250971 Administração Financeira e Orçamentária
Na Lei de Responsabilidade Fiscal existem referências ao sistema de controle de custos e em apenas uma, deixa a possibilidade do Poder Legislativo tomar a iniciativa no sentido de implantação e/ou aperfeiçoamento de referido sistema (instrumento auxiliar ao princípio da eficiência, citado no art. 37 da atual Constituição Federal).
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que se refere ao acima descrito:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre o controle de custos e a participação do Poder Legislativo. A questão quer saber em quais artigos essa ideia é abordada.

A alternativa correta é a Alternativa A - art. 4 º e art. 50.

Para compreender essa resposta, vamos explorar um pouco mais:

Artigo 4º: Este artigo da LRF faz referência à transparência da gestão fiscal, mencionando o papel dos orçamentos públicos e a importância de controle e planejamento. Ele também destaca a importância de relatórios que podem ser aprimorados por iniciativa do Legislativo.

Artigo 50: Este artigo trata diretamente da questão do controle de custos e da responsabilidade fiscal, enfatizando que o poder legislativo pode promover a criação ou aprimoramento de sistemas de custos para assegurar a eficiência na administração pública, em linha com o princípio da eficiência do art. 37 da Constituição Federal.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - art. 6 º e art. 60: O artigo 6º refere-se a aspectos gerais da responsabilidade fiscal, mas não aborda o controle de custos diretamente. O artigo 60 não existe na LRF, já que a lei é mais curta.

Alternativa C - art. 8 º e art. 70: O artigo 8º trata da limitação de empenho e movimentação financeira, não do controle de custos. O artigo 70 também não existe na LRF.

Alternativa D - art. 2 º e art. 40: O artigo 2º define termos usados na lei, enquanto o artigo 40 aborda a dívida pública, sem tratar do sistema de controle de custos.

Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave, como "controle de custos", e relacioná-las com o conteúdo específico da LRF, sempre considerando o contexto em que o Poder Legislativo pode atuar. Isso requer um estudo detalhado da legislação e prática na identificação dos trechos relevantes.

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Gabarito: A: art. 4 º e art. 50. 

 

Veja os artigos 4º e 50 da LRF (Lei Complementar º 101/2000)

Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

(...)

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

(...)

§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

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