Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei d...
Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
É possível submeter o preso a interrogatório policial durante
o período de repouso noturno, sem que isso configure crime
de abuso de autoridade.
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É crime submeter alguém a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, a não ser que o indivíduo tenha sido capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações (art. 18 da Lei 13.869/19)
GABARITO: CERTO
A lei de abuso de autoridade (13.869/19) prevê duas exceções à regra de proibição do interrogatório no período noturno, sendo elas quando ocorre a prisão em flagrante nesse período ou quando o preso, devidamente assistido, assim consentir. Nesses termos o art. 18 da referida legislação:
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Certo
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se:
capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
OBS: A própria lei traz o período de cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde é vedado seu cumprimento após às 21h e antes das 5h (Art. 22, §1º, III). Apesar de versar sobre outro tema (busca e apreensão) a aplicação desse horário tem servido de parâmetro de comparação para o repouso noturno.
Outro situação que pode ocorrer é se iniciado o interrogatório antes do "repouso noturno", porém perdurar por várias horas não haverá ilegalidade.
A nova lei de abuso de autoridade só puni crimes DOLOSOS;
A novel lei também exige especial fim de agir, finalidade específica para:
1) Prejudicar outrem;
2) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
3) Mero capriho ou satisfação pessoal.
A dificuldade é para todos.
GABARITO - LETRA C.
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EXCEÇÕES:
1) se capturado em flagrante delito.
2) devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
''é possível'', grande chance de estar correto.
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