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Q2133717 Direito Penal

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). 


É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no enunciado de modo a se verificar se está correta ou não. 
O artigo 18, da Lei nº 13.869/2019, tipifica a conduta de submissão a interrogatório durante o período noturno, senão vejamos: "submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações".
Da leitura do dispositivo legal ora transcrito, verifica-se, portanto, que não configura crime de abuso de autoridade o interrogatório policial efetivado durante o período de repouso noturno quando o preso for "... capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações".
Assim sendo, a assertiva contida na questão está certa.
Gabarito do professor: Certo

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Comentários

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É crime submeter alguém a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, a não ser que o indivíduo tenha sido capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações (art. 18 da Lei 13.869/19)

GABARITO: CERTO

A lei de abuso de autoridade (13.869/19) prevê duas exceções à regra de proibição do interrogatório no período noturno, sendo elas quando ocorre a prisão em flagrante nesse período ou quando o preso, devidamente assistido, assim consentir. Nesses termos o art. 18 da referida legislação:

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Certo

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se:

capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

OBS: A própria lei traz o período de cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde é vedado seu cumprimento após às 21h e antes das 5h (Art. 22, §1º, III). Apesar de versar sobre outro tema (busca e apreensão) a aplicação desse horário tem servido de parâmetro de comparação para o repouso noturno.

Outro situação que pode ocorrer é se iniciado o interrogatório antes do "repouso noturno", porém perdurar por várias horas não haverá ilegalidade.

A nova lei de abuso de autoridade só puni crimes DOLOSOS;

A novel lei também exige especial fim de agir, finalidade específica para:

1) Prejudicar outrem;

2) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

3) Mero capriho ou satisfação pessoal.

A dificuldade é para todos.

GABARITO - LETRA C.

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EXCEÇÕES:

1) se capturado em flagrante delito.

2) devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

''é possível'', grande chance de estar correto.

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