O presidente da República poderá delegar aos ministros de E...

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Q1884440 Direito Constitucional
O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:

“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

Desta forma, a única alternativa que encontra a possibilidade de delegação por parte do Presidente da República aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União é a seguinte:

A. ERRADO. Vetar projetos de lei.

B. ERRADO. Decretar estado de defesa e estado de sítio.

C. CERTO. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

D. ERRADO. Editar medidas provisórias.

E. ERRADO. Conferir condecorações e distinções honoríficas.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Artigo 84, CF:

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Um cuidado: o presidente só pode delegar a atribuicão de prover os cargos públicos federais, na forma da lei, mas não a atribucão de extingui-los (O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)

Gabarito C.

  • (VI) Dispor, mediante decreto, sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • (XII) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
  • (XXV, 1ª parte) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

.

Macete que aprendi aqui no QC:

O Presidente da República poderá delegar: DEI PRO PAM

DEcreto autônomo

Indulto e comutar penas

PROver cargos públicos federais

para

Procurador-Geral da República

Advogado-Geral da União

Ministros de Estado

-------------------------------------

OBS: O STF firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo para o provimento de cargos contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais.

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC

n. 32/2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

instituídos em lei;

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais,

Letra da lei Seca

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC

n. 32/2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

instituídos em lei;

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais,

Letra da lei Seca

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