O presidente da República poderá delegar aos ministros de E...
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Gabarito comentado
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“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Desta forma, a única alternativa que encontra a possibilidade de delegação por parte do Presidente da República aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União é a seguinte:
A. ERRADO. Vetar projetos de lei.
B. ERRADO. Decretar estado de defesa e estado de sítio.
C. CERTO. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
D. ERRADO. Editar medidas provisórias.
E. ERRADO. Conferir condecorações e distinções honoríficas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Artigo 84, CF:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Um cuidado: o presidente só pode delegar a atribuicão de prover os cargos públicos federais, na forma da lei, mas não a atribucão de extingui-los (O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)
Gabarito C.
- (VI) Dispor, mediante decreto, sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- (XII) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- (XXV, 1ª parte) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Macete que aprendi aqui no QC:
O Presidente da República poderá delegar: DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
para
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
-------------------------------------
OBS: O STF firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo para o provimento de cargos contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais.
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC
n. 32/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais,
Letra da lei Seca
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC
n. 32/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais,
Letra da lei Seca
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