Joana herdou de sua avó uma chácara localizada no interior ...

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Q1884448 Direito Civil

Joana herdou de sua avó uma chácara localizada no interior do estado de Minas Gerais. A fim de tornar o local seu novo domicílio, Joana decidiu reformar a rústica casa localizada nessa chácara, mas desejava manter alguns itens originais, para imortalizar a memória de sua avó. Por essa razão, Joana contratou uma empresa especializada para fazer a manutenção dos vitrais da casa, que possuíam design único. A empresa retirou todos os vitrais para realizar a manutenção e recolocá-los em momento oportuno. Ademais, para afirmar seus valores ambientais, Joana contratou uma empresa de energia solar, para a instalação de painéis solares, afirmando não pretender fazer uso de energia elétrica no local. Por fim, Joana solicitou que o piso da casa fosse removido e substituído por outro. O empreiteiro responsável pela reforma do piso equivocou-se no cálculo do quantitativo de material, de modo que três caixas do piso comprado por Joana sobraram e foram guardadas em uma despensa.

Nessa situação hipotética, classificam-se como bens imóveis apenas

Alternativas

Gabarito comentado

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos bens móveis e imóveis por               analisemos as alternativas para verificar o que seria considerado bem imóvel:

a) Errada.  As três caixas de piso que sobraram são consideradas bem móveis, de acordo com o art. 84 do CC: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio." Os painéis de energia solar também são considerados bem móveis, vez que pode se remover por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, de acordo com o art. 82 do CC.
b) Correta. De fato, os vitrais da casa são considerados bens imóveis, de acordo com o código civil, não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, de acordo com o art. 81, II do CC. E de fato, a empresa retirou todos os vitrais para realizar a manutenção e recolocá-los em momento oportuno.
c)  Errada. Os painéis de energia solar são bens móveis, apenas os vitrais são bens imóveis.
d) Errada. As três caixas de piso são bens móveis.
e) Errada. Os painéis de energia são bens móveis.   



Gabarito da professora: Letra B.  

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GABARITO: LETRA B

Código Civil

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Quanto aos Vitrais

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico; Quanto à Energia Solar

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Quanto aos Pisos

@dicas_concurseiros

Brabo que a banca não deixou claro se os painéis já haviam sido instalados ou não.

As placas solares são bens móveis:

fundamento: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Ademais a placa solar é gênero de bem acessório da espécie pertença:

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Direto ao ponto:

Placa solar - energia com valor econômico - bem móvel (83, I, CC)

Vitrais da casa: foram separados para posteriormente serem colocados novamente - são considerados imóveis, de acordo com o artigo 81, II, CC.

Pisos - Ainda serão utilizados na reforma / construção, então conservam a qualidade de móveis, enquanto não forem empregados. Isto é, enquanto guardados na despensa, serão bens móveis - 84, CC.

A questão quer, dentre estes, saber quais são imóveis, ou seja, só os vitrais.

Gab: B

Discordo do gabarito. Penso que somente os vitrais da casa nos termos do artigo 81, inciso II. Entendo também que as placas solares também são imóveis, por ser a placa solar parte integrante. A questão narra que não há uso de energia elétrica. Logo, ela se torna parte integrante. Não é objeto de aformoseamento ou destinado a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, o que tiraria o caráter de pertença.

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