De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao autor ...
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
Art. 485:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
JULGADO IMPORTANTE!
Depois que tiver sido oferecida a contestação, o autor só poderá desistir da ação se houver o consentimento do réu.
Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.
Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência.
STJ. 3ª Turma. REsp 1318558-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2013 (Info 526).
No caso concreto, o réu negou a desistência, afirmando que possuía interesse no julgamento de mérito da demanda. O STJ considerou que esse argumento era relevante e que se tratava de fundamentação razoável, apta a impedir a extinção do processo sem resolução do mérito.
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/04/2022
Putz, pensei em aditamento...
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
CUIDADO!!!
A desistência em MS é uma exceção, podendo ser requerida até mesmo depois da sentença.
Depois da escuridão, luz.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
GABARITO: D
Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
DESISTENÇA - SENTENÇA - CONTESTAÇÃO
ADITAMENTO - SANEAMENTO - CITAÇÃO
Acrescentando o comentário dos colegas:
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
→Desistência do recurso
- O recorrente poderá, a qualquer momento, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (art. 998, CPC)
desistência da ação é até a sentença / aditamento é até o saneamento do processo
CPC
ART. 485
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Pedido de desistência – Art. 485, §4º, §5º, CPC.
- Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
- Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
- Após a sentença: É inadmissível
Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC)
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
Art. 485:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
DESISTENÇA - SENTENÇA - após a CONTESTAÇÃO e até a SENTENÇA com anuencia do réu
ADITAMENTO - SANEAMENTO - após a CITAÇÃO e até o SANEAMEMENTO com anuência do réu
A solução da questão exige o conhecimento acerca da desistência da ação, analisemos as alternativas:
a) Errada. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, isso porque o objetivo da desistência é que o juiz não julgue o mérito, desse modo, só poderia haver desistência até a prolatação da sentença, de acordo com o art. 485, §5º do CPC.
b) Errada. O pedido de desistência pode ser feito até a sentença, inclusive na audiência de conciliação.
c) Errada. Conforme visto, lembrando que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485, §4º do CPC).
d) Correta. Vide alternativa A.
e) Errada. O que o autor pode fazer até o saneamento do processo é aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu (art. 329, II do CPC).
Gabarito da professora: Letra D.
Se o réu não tiver apresentado contestação: o autor pode desistir normalmente.
• Se o réu tiver apresentado defesa: o autor só pode desistir com o consentimento do réu.
• Se já houver sentença: p autor não pode desistir, nem mesmo com o consentimento do réu.
Veja o que diz o CPC/2015:
Art. 485 (...)
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
DOD
Art. 485, § 5º do CPC "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e ATÉ a sentença: somente COM anuência do réu.
questão. me pegou. juro que vi "aditar" no lugar de "desistência" kkkkk
Gente, melhor que decorar é entender. Por que a desistência pode ser até a sentença? Porque uma vez decidida a causa, não cabe mais desistir da ação, somente renunciar ao direito. Mas nesse caso tem que ser com o consentimento do réu? Sim, afinal ele já contestou e pode ter interesse numa solução de mérito a seu favor.
E o aditamento? Bom, esse somente até o saneamento, que é quando o juiz fixa os pontos controvertidos e defere as provas necessárias, caso em que, consentindo o réu, terá 15 dias para se manifestar (como se fosse uma nova contestação). Mas se aditar antes da citação? Bom, nesse caso não é necessário consentimento do réu, potque ele sequer tem conhecimento do processo.
Art. 485 (...)
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
GAB LETRA D
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Alternativa correta: letra D.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, do CPC).
Sentença
Conforme artigo 485, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença; 7. No caso de já existir sentença proferida na ação judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o autor não pode desistir nem mesmo com o consentimento do réu;
juju brasil
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a) Errada. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, isso porque o objetivo da desistência é que o juiz não julgue o mérito, desse modo, só poderia haver desistência até a prolatação da sentença, de acordo com o art. 485, §5º do CPC.
b) Errada. O pedido de desistência pode ser feito até a sentença, inclusive na audiência de conciliação.
c) Errada. Conforme visto, lembrando que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485, §4º do CPC).
d) Correta. Vide alternativa A.
e) Errada. O que o autor pode fazer até o saneamento do processo é aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu (art. 329, II do CPC).