De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao autor ...
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Gabarito comentado
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a) Errada. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, isso porque o objetivo da desistência é que o juiz não julgue o mérito, desse modo, só poderia haver desistência até a prolatação da sentença, de acordo com o art. 485, §5º do CPC.
b) Errada. O pedido de desistência pode ser feito até a sentença, inclusive na audiência de conciliação.
c) Errada. Conforme visto, lembrando que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485, §4º do CPC).
d) Correta. Vide alternativa A.
e) Errada. O que o autor pode fazer até o saneamento do processo é aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu (art. 329, II do CPC).
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ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
Art. 485:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
JULGADO IMPORTANTE!
Depois que tiver sido oferecida a contestação, o autor só poderá desistir da ação se houver o consentimento do réu.
Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.
Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência.
STJ. 3ª Turma. REsp 1318558-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2013 (Info 526).
No caso concreto, o réu negou a desistência, afirmando que possuía interesse no julgamento de mérito da demanda. O STJ considerou que esse argumento era relevante e que se tratava de fundamentação razoável, apta a impedir a extinção do processo sem resolução do mérito.
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/04/2022
Putz, pensei em aditamento...
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA
→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
- Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
- Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→Pedido de desistência
- Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
- Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
CUIDADO!!!
A desistência em MS é uma exceção, podendo ser requerida até mesmo depois da sentença.
Depois da escuridão, luz.
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