Como regra, é possível a substituição da pena privativa de ...

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Q1884460 Direito Penal
Como regra, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito quando
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Com vistas a responder a questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - Nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando a aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo". A assertiva contida neste item está em franco contraste com a redação do referido artigo, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - Não há vedação em nosso ordenamento jurídico para o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas de direitos. A necessidade de conversão da pena restritiva de direitos apenas ocorre quando o agente for condenado para cumprir pena privativa de liberdade e o cumprimento da pena restritiva de direitos torna-se incompatível.   
Neste sentido, confira-se o trecho de resumo do acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, no curso do RHC nº 96.829/RS de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicado no DJe de 07/05/2018, que assim nos esclarece:
"(...)
2. Na espécie, o recorrente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação onde, também, foi a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Assim, inexiste incompatibilidade de cumprimento das penas restritivas impostas ao recorrente, constatando-se perfeitamente possível a execução sucessiva das medidas despenalizadoras” 
(...)".

Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.

 
Item (C) - Nos casos em que a pena restritivas de direitos for aplicada em condenações por crimes na modalidade culposa, pouco importa o montante da pena fixada. Neste sentido, confira-se a parte final do disposto no inciso I, do artigo 44, do Código Penal:
"Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)".
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - Ainda que o agente seja reincidente - específico ou não -, cabe a substituição da pena desde que, "... em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime", conforme o disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - No que tange aos delitos de abuso de autoridade, são aplicáveis as penas restritivas de direitos previstas nos incisos do artigo 5º, da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, senão vejamos:
"Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
II - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Nos termos asseverados neste item, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária não estão previstas como penas restritivas de direito a serem aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade. 
Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (E)



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Comentários

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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS;

Definição de agente público:

  • Qualquer agente público, servidor ou não;
  • Ligado à administração direta/ indireta (ainda que exerça transitoriamente ou sem remuneração);

Rol exemplificativo:

  • servidores públicos e militares;
  • membros dos poderes Executivo; Legislativo. Judiciário e Ministério Público;
  • Membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Efeitos da condenação:

  • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado;
  • o juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos;
  • inabilitação para o exercício de Cargo, Mandato ou Função (doravante CMF) pelo período de 01 a 05 anos;
  • Perda do CMF.

Ps.: os efeitos da inabilitação e perda não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença e ficam condicionados à reincidência em crime de AA.

Penas restritivas de direitos SUBSTITUTIVAS das privativas de liberdade:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública;
  • Suspensão do exercício do CMF pelo prazo de 01 a 06 meses, com a perda dos vencimentos e vantagens.

Ps.: podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

Espero ter ajudado, bons estudos! :)

Sobre a letra B:

É  plenamente possível o cumprimento sucessivo ou simultâneo de penas restritivas de direito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão do juízo de execução penal que havia convertido as duas penas restritivas de direitos de um réu em privativas de liberdade, em regime semiaberto.

Processo 2273691-34.2020.8.26.0000

Gabarito letra E, conforme consta do art.5° da Lei de Abuso de Autoridade que as PRD's aplicáveis são: prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas ou suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e das vantagens. Como se trata de norma especial, aplica-se esta em detrimento da norma geral constante do CP e CPP.

A - ERRADA: a condenação for decorrente de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a oito anos de reclusão. 

Resposta: CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave meaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

B - ERRADA: o réu tiver sido condenado em uma única ação penal, sendo vedado o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas decorrentes de processos distintos.

Resposta: “Na espécie, o recorrente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação onde, também, foi a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Assim, inexiste incompatibilidade de cumprimento das penas restritivas impostas ao recorrente, constatando-se perfeitamente possível a execução sucessiva das medidas despenalizadoras” (STJ, RHC 96.829/RS, j. 24/04/2018).

C - ERRADA: a condenação for decorrente de crime culposo, desde que a pena seja inferior a quatro anos de reclusão. 

Resposta: CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave meaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

D - ERRADA: o réu, sendo reincidente em crime doloso, tiver sido condenado por crime de igual tipo penal.

Resposta. CP, art. 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso. § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. ⇒ STJ (Info 706/2021): A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

E - CORRETA: a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.

Resposta: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

Contudo, a substituição citada NÃO é REGRA não.

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