Como regra, é possível a substituição da pena privativa de ...
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS;
Definição de agente público:
- Qualquer agente público, servidor ou não;
- Ligado à administração direta/ indireta (ainda que exerça transitoriamente ou sem remuneração);
Rol exemplificativo:
- servidores públicos e militares;
- membros dos poderes Executivo; Legislativo. Judiciário e Ministério Público;
- Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Efeitos da condenação:
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado;
- o juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos;
- inabilitação para o exercício de Cargo, Mandato ou Função (doravante CMF) pelo período de 01 a 05 anos;
- Perda do CMF.
Ps.: os efeitos da inabilitação e perda não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença e ficam condicionados à reincidência em crime de AA.
Penas restritivas de direitos SUBSTITUTIVAS das privativas de liberdade:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública;
- Suspensão do exercício do CMF pelo prazo de 01 a 06 meses, com a perda dos vencimentos e vantagens.
Ps.: podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Espero ter ajudado, bons estudos! :)
Sobre a letra B:
É plenamente possível o cumprimento sucessivo ou simultâneo de penas restritivas de direito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão do juízo de execução penal que havia convertido as duas penas restritivas de direitos de um réu em privativas de liberdade, em regime semiaberto.
Processo 2273691-34.2020.8.26.0000
Gabarito letra E, conforme consta do art.5° da Lei de Abuso de Autoridade que as PRD's aplicáveis são: prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas ou suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e das vantagens. Como se trata de norma especial, aplica-se esta em detrimento da norma geral constante do CP e CPP.
A - ERRADA: a condenação for decorrente de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a oito anos de reclusão.
Resposta: CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave meaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
B - ERRADA: o réu tiver sido condenado em uma única ação penal, sendo vedado o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas decorrentes de processos distintos.
Resposta: “Na espécie, o recorrente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação onde, também, foi a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Assim, inexiste incompatibilidade de cumprimento das penas restritivas impostas ao recorrente, constatando-se perfeitamente possível a execução sucessiva das medidas despenalizadoras” (STJ, RHC 96.829/RS, j. 24/04/2018).
C - ERRADA: a condenação for decorrente de crime culposo, desde que a pena seja inferior a quatro anos de reclusão.
Resposta: CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave meaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
D - ERRADA: o réu, sendo reincidente em crime doloso, tiver sido condenado por crime de igual tipo penal.
Resposta. CP, art. 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso. § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. ⇒ STJ (Info 706/2021): A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
E - CORRETA: a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.
Resposta: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Contudo, a substituição citada NÃO é REGRA não.
Efeitos da condenação:
- Obrigação de reparar o dano (automático)
- Inabilitação para o exercício do cargo de 1 a 5 anos (reincidência + juiz declarar)
- Perda do cargo (reincidência + juiz declarar)
Penas restritivas e direito:
- Prestação de serviços a comunidade
- Suspensão do exercício, do cargo de 1 a 6 meses COM perda dos vencimentos e vantagens
As penas restritivas de direitos prevista na lei de abuso de autoridade são:
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.
PRD:
I- PSC (Prestação de Serviços a Comunidade)
II- Suspensão do cargo pelo período de 1 a 6 meses com a perda dos vencimentos e vantagens.
LEI 869/19 – ABUSO DE AUTORIDADE
♦ 1. Todos os crimes previstos na L. 13.869/19 são de ação penal pública incondicionada.
♦. Todos os crimes previstos nessa lei são de DETENÇÃO e multa. Não há crime punido com reclusão.
ATENÇÃO: Art.10Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Art.41- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
- § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
♦. Exige dolo específico. Não há crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.
Exige-se a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (art. 1º, § 1º, LAA).
♦. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não. ♦ É possível sim que o particular pratique crime de abuso de autoridade, mas desde que em concurso de pessoas com agente público e desde que conheça essa condição pessoal do coautor. Isso nos leva a mais uma conclusão, qual seja, a de que é possível o concurso de agentes nos crimes de abuso de autoridade.
OBS. Qualquer pessoa que venha a exercer cargo público, o rol do artigo 2º não é taxativo.
♦. Perda do cargo como um dos efeitos da condenação: não é automático; condicionado à ocorrência de reincidência específica;
♦ Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS;
a) TODOS são DETENÇÃO.NÃO existe RECLUSÃO.
b) Regra: independência das instâncias.
c) TODOS os crimes são DOLOSOS.
d) Efeitos da condenação e não PRD substituta da PPL.
e) GABARITO.
LEI 13869/19
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
E - CORRETA: a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.
Resposta: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Fala guerreiro.
Efeitos da condenação:
- Indenizar o dano
- Inabilitação para o cargo 1 a 5 anos
Se reincidência: (reincidência em A.A né)
- Perda do cargo NÃO SE DÁ AUTOMATICAMENTE.
Restritivas de Direito:
- Suspensão do cargo por 1 a 6 meses
Reincidência nas atividades devem ser declaradas motivadamente na sentença.
-Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade (PRESUS)
PREstação de serviços à comunidade
SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
► GABARITO OFERTADO • E • ◄
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Art. 5º LAA • As PRDs substitutivas das PPLs previstas nesta Lei são:
✎ CAIU EM QUESTÕES:
(Q1874871) (Q1828562) (Q1774194) (Q1908909) (Q1886845) (Q1884460)
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 MESES, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
►Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Errei em 13/08/2022
Acertei em 08/09/2022
E - CORRETA: a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.
Resposta: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Lembra da oficina, que PRESTA serviços de SUSPENSÃO e você paga por isso, ou seja, você paga COM VENCIMENTOS
Efeitos da condenação:
- Obrigação de reparar o dano (automático)
- Inabilitação para exercício do cargo de 1 a 5 anos (reincidência + juiz declarar)
- Perda do cargo (reincidência + juiz declarar)
Penas restritivas de direito:
- Prestação de serviços à comunidade
- Suspensão do exercício, do cargo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.
LETRA E: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma OU cumulativamente.
# Pergunta: O Código Penal traz outras espécies de penas restritivas de direito. Pode aplicar essas penas em relação aos crimes de abuso de autoridade? Prevalece que não! Não é possível aplicar subsidiariamente as PRD’s não previstas na lei de abuso de autoridade, ainda que previstas no código penal.Assim, em caso de condenação de crime de abuso de autoridade, as PRD’s são só essas duas vistas acimas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.
Fonte: aulas do prof Pedro Coelho
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Letra C
Art. 44 CP
Cabe Restritiva de direito quando:
- PL não superior a 04 anos + não cometido com violência
- Crimes culposos {independente da quantidade de pena}
ERRO da questão -> condicionou o critério culposo somado ao quantitativo de pena.
A letra D depende
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
+ Graves → Detenção de 1 a 4 anos
Ambas com MULTA
Atualizando NOVA PENA 2022:
Violência Institucional
Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim
Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h
São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO)
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
RESUMO COPIADO DE UM CLEGA DO QC.
Vamos entender o erro das alternativas:
A-) a condenação for decorrente de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a oito anos de reclusão.
Conforme o art. 44 do CP eu só posso aplicar a substituição pela PRD:
DOLOSO: NÃO PODE SER COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A PPL TEM QUE SER ATÉ 4 ANOS
CULPOSO: PODE SER COM VIOLÊNCIA E NÃO HÁ LIMITE DA PPL
B-) o réu tiver sido condenado em uma única ação penal, sendo vedado o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas decorrentes de processos distintos.
“Na espécie, o recorrente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação onde, também, foi a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Assim, inexiste incompatibilidade de cumprimento das penas restritivas impostas ao recorrente, constatando-se perfeitamente possível a execução sucessiva das medidas despenalizadoras” (STJ, RHC 96.829/RS, j. 24/04/2018).
C-) a condenação for decorrente de crime culposo, desde que a pena seja inferior a quatro anos de reclusão.
Vide letra A
D-) o réu, sendo reincidente em crime doloso, tiver sido condenado por crime de igual tipo penal.
A fundamentação também está no art. 44, inciso II e o parágrafo III
Se for reincidente em crime doloso poderá aplicar a PRD, entretanto, de acordo com a jurisprudência NÃO PODERÁ SER APLICADO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO (aquele que comete o mesmo tipo penal)
Praticou FURTO e depois FURTO QUALIFICADO= fará jus à conversão
Praticou FURTO e depois FURTO = não fará jus à conversão
CORRETA
E-) a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.
A Lei de Abuso de Autoridade 13869/19 traz em seu bojo as próprias penas restritivas de direitos, logo, em face da Antinomia da Normas, aplicamos a Especialidade
No art. 5º haverá dois tipos de restritivas:
I- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
II- suspensão do exercício do cargo, função, ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM PERDA dos vencimentos e das vantagens.
Só existem 2 PRDs no abuso de autoridade: ser obrigado a trabalhar (PSC) e ser proibido de trabalhar (suspensão de CFM)
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
+ Graves → Detenção de 1 a 4 anos
Ambas com MULTA
Atualizando NOVA PENA 2022:
Violência Institucional
Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim
Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h
São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO)
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Esta questão está passível de anulação pois a Lei de Abuso de Autoridade prevê quais são as penas restitivas de direito( Art.5°, I e II), mas não fala como e em quais situações devem ser aplicadas. Para nos orientarmos, devemos combinar com o Artigo 44 do Códico Penal. Darei o texto:
"As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as de liberdade quando:
I- Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II- o réu não for reincidente em crime doloso;
III- a culpabilidade, os antecedentes, bem como os motivos e as circunstancias indicarem que essa substituição seja suficiente."
Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.