Uma decisão de um tribunal de justiça estadual, em última i...

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Q1884466 Direito Constitucional

Uma decisão de um tribunal de justiça estadual, em última instância, denegou habeas corpus impetrado em favor de um cidadão.


Nessa situação hipotética, contra o acórdão que denegou a ordem caberá

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GAB C

CF:   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

Cuidado para não confundir:

HC decidido em única instância por Tribunal Superior (decisão denegatória) -> RO p/ STF

HC decidido em única ou última instância por TRF ou TJ (decisão denegatória) -> RO p/ STJ

Gabarito: "C"

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

LETRA C

Cuidado para não confundir:

HC decidido em única instância por Tribunal Superior (decisão denegatória) -> RO p/ STF

HC decidido em única ou última instância por TRF ou TJ (decisão denegatória) -> RO p/ STJ

São 2 as matérias julgadas em RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC) pelo STF:

1º Crime Político

2º Decisão DENEGATÓRIA, em ÚLTIMA instância dos TRIBUNAIS SUPERIORES de

HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA e MANDADO DE INJUNÇÃO

Já o STJ, julga em RECURSO ORDINÁRIO:

  • Decisão DENEGATÓRIA, em ÚNICA OU ÚLTIMA instância dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ou TRIBUNAIS DOS ESTADOS o

HABEAS CORPUS e o MANDADO DE SEGURANÇA.

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