Uma decisão de um tribunal de justiça estadual, em última i...
Uma decisão de um tribunal de justiça estadual, em última instância, denegou habeas corpus impetrado em favor de um cidadão.
Nessa situação hipotética, contra o acórdão que denegou a ordem caberá
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GAB C
CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
Cuidado para não confundir:
HC decidido em única instância por Tribunal Superior (decisão denegatória) -> RO p/ STF
HC decidido em única ou última instância por TRF ou TJ (decisão denegatória) -> RO p/ STJ
Gabarito: "C"
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
LETRA C
Cuidado para não confundir:
HC decidido em única instância por Tribunal Superior (decisão denegatória) -> RO p/ STF
HC decidido em única ou última instância por TRF ou TJ (decisão denegatória) -> RO p/ STJ
São 2 as matérias julgadas em RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC) pelo STF:
1º Crime Político
2º Decisão DENEGATÓRIA, em ÚLTIMA instância dos TRIBUNAIS SUPERIORES de
HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA e MANDADO DE INJUNÇÃO
Já o STJ, julga em RECURSO ORDINÁRIO:
- Decisão DENEGATÓRIA, em ÚNICA OU ÚLTIMA instância dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ou TRIBUNAIS DOS ESTADOS o
HABEAS CORPUS e o MANDADO DE SEGURANÇA.
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