Tendo em vista a relevância do princípio da oralidade no âmb...
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Gabarito comentado
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a) Correta. Em regra, o mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais, que por sua vez deverá ser escrita, de acordo com o art. 9º, §3º da Lei 9.099.
b) Errada. A sentença e o dispositivo que a embasa são feitas de forma escrita, que inclusive mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado apenas o relatório, nos termos do art. 38.
c) Errada. Não há tal obrigatoriedade na lei, ela pode ser feita oral ou escrita, de acordo com o art. 30 da Lei 9.099: A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
d) Errada. O recurso deve ser feito de forma escrita, de acordo com o art. 42 da Lei 9.099: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. No que concerne aos embargos de declaração, podem ser interpostos por escrito ou oralmente.
e) Errada. Mesmo o pedido originário pode ser feito oralmente, de acordo com o art. 14: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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Alternativa A:
Art.9: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Gabarito: A
a) O mandato ao advogado do réu pode ser feito oralmente, salvo quanto aos poderes especiais.
Certo, conforme Art. 9, §3º da Lei 9.099
b) Tanto a sentença quanto o dispositivo que a embasa serão proferidos oralmente, em ato único da audiência de instrução e julgamento.
Errado. Não há tal obrigatoriedade na lei.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
c) A contestação, como exceção, deve, obrigatoriamente, ser feita por escrito.
Errado. Art. 30, Lei 9.099. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
d)Todo e qualquer recurso pode ser feito oralmente, tão logo prolatada a sentença.
Errado. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
e)O pedido originário deverá, obrigatoriamente, ser feito por escrito, mas todo e qualquer aditamento poderá ser realizado oralmente.
Errado. Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
b) ERRADO: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
c) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
d) ERRADO: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
e) ERRADO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
L9099
PODERÁ SER ORAL/VERBAL:
- MANDATO
- PEDIDO
- CONTESTAÇÃO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- REPRESENTAÇÃO/DENÚNCIA/QUEIXA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PRINCÍPIO DA ORALIDADE
Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. - SENTENÇA NÃO É ORAL, APENAS O RELATÓRIO É DISPENSADO.
CONTESTAÇÃO PODE SER ORAL OU ESCRITA
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
RECURSO - TEM QUE SER ESCRITO - PRAZO - 10 DIAS
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
OBS: CONTAGEM DE PRAZO - DIAS ÚTEIS
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO - PODE SER ORAL
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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