De acordo com o ECA, o adotante deve
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item
correto, marcando a idade mínima do adotante e a diferença de idade entre o adotante
e o adotando. Vejamos:
A) ser maior de vinte e um anos e ser, pelo
menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Errado. O
adotante deve ser maior de 18 anos e não 21, vide item “B”.
B) ser maior de dezoito anos e ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho
do que o adotando.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
C) ser maior de vinte e um anos
e ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando.
Errado. O adotante deve ser maior de 18 anos e não 21. Além disso, o adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, vide item “B”.
D) ser maior de vinte e um anos e ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do
que o adotando.
Errado. O adotante deve ser maior de 18 anos e não 21. Além
disso, o adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando,
vide item “B”.
E) ser maior de dezoito anos e
ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando.
Errado. O adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, vide item “B”.
Gabarito: B
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ECA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Já o STJ relativiza essa diferença etária, a depender do caso concreto.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Portanto, alternativa correta letra B de BRASIL!!!
"Melhor maneira de vencer o sistema é estudando".
Importante julgado sobre o tema:
Segundo o § 3º do art. 42, do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. Ex.: se o adotando tiver 4 anos, o adotante deverá ter, no mínimo, 20 anos.
Assim, a diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção. Vale ressaltar, no entanto, que esse parâmetro legal pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.
A adoção é sempre regida pela premissa do amor e da imitação da realidade biológica, sendo o limite de idade uma forma de evitar confusão de papéis ou a imaturidade emocional indispensável para a criação e educação de um ser humano e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Dessa forma, incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção.
STJ. 3ª Turma. REsp 1785754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).
Fonte: Dizer o Direito.
GABARITO: B
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(...)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”
Há até julgados do STJ flexibilizando esta regra, mas são casos isolados e questões de concurso demandam resposta, salvo menção específica de que a resposta está na jurisprudência, na redação da lei.
Logo, os maiores de 18 anos podem adotar e devem os adotantes ter mais de 16 anos que o adotando.
Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O adotante deve ter mais de 18 anos, nos termos do art. 42 do ECA.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 42 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. A diferença entre adotante e adotando é de mais de 16 anos, nos termos do art. 42, §3º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. O adotante deve ter mais de 18 anos, nos termos do art. 42 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A diferença entre adotante e adotando é de mais de 16 anos, nos termos do art. 42, §3º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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