De acordo com o ECA, o adotante deve

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Q1884475 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, o adotante deve
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a idade mínima do adotante e a diferença de idade entre o adotante e o adotando. Vejamos:


A) ser maior de vinte e um anos e ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Errado. O adotante deve ser maior de 18 anos e não 21, vide item “B”.

B) ser maior de dezoito anos e ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. 

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


C) ser maior de vinte e um anos e ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando.

Errado. O adotante deve ser maior de 18 anos e não 21. Além disso, o adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, vide item “B”.


D) ser maior de vinte e um anos e ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
Errado. O adotante deve ser maior de 18 anos e não 21. Além disso, o adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, vide item “B”.


E) ser maior de dezoito anos e ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando. 

Errado. O adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, vide item “B”.

Gabarito: B 

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ECA

  Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Já o STJ relativiza essa diferença etária, a depender do caso concreto.

 Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Portanto, alternativa correta letra B de BRASIL!!!

"Melhor maneira de vencer o sistema é estudando".

Importante julgado sobre o tema:

Segundo o § 3º do art. 42, do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. Ex.: se o adotando tiver 4 anos, o adotante deverá ter, no mínimo, 20 anos.

Assim, a diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção. Vale ressaltar, no entanto, que esse parâmetro legal pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

A adoção é sempre regida pela premissa do amor e da imitação da realidade biológica, sendo o limite de idade uma forma de evitar confusão de papéis ou a imaturidade emocional indispensável para a criação e educação de um ser humano e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Dessa forma, incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção.

STJ. 3ª Turma. REsp 1785754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

Fonte: Dizer o Direito.

GABARITO: B

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

(...)

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”

Há até julgados do STJ flexibilizando esta regra, mas são casos isolados e questões de concurso demandam resposta, salvo menção específica de que a resposta está na jurisprudência, na redação da lei.

Logo, os maiores de 18 anos podem adotar e devem os adotantes ter mais de 16 anos que o adotando.

Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. O adotante deve ter mais de 18 anos, nos termos do art. 42 do ECA.

LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 42 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. A diferença entre adotante e adotando é de mais de 16 anos, nos termos do art. 42, §3º, do ECA.

LETRA D- INCORRETA. O adotante deve ter mais de 18 anos, nos termos do art. 42 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. A diferença entre adotante e adotando é de mais de 16 anos, nos termos do art. 42, §3º, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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