Julgue o item a seguir.É vedado atribuir integralmente a exe...
Julgue o item a seguir.
É vedado atribuir integralmente a execução de despesas,
que é de competência de uma unidade de um ente
federativo, a um órgão de outro ente federativo, mesmo
que tal procedimento seja legalmente viável e
tecnicamente possível.
Gabarito comentado
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Não é vedado atribuir integralmente a execução de despesas, que é de competência de uma unidade de um ente federativo, a um órgão de outro ente federativo, mesmo que tal procedimento seja legalmente viável e tecnicamente possível.
É justamente a hipótese de execução orçamentária delegada se refere ao processo em que determinadas autoridades, responsabilidades ou poderes relacionados à execução do orçamento são transferidos para níveis inferiores da hierarquia organizacional.
Segundo o Manual de Classificação de Despesa Pública da União, a execução orçamentária delegada se refere às despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Comentários
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Alguma alma caridosa sabe explicar o gabarito?
Segundo o Manual de Classificação de Despesa Pública da União, esse seria o caso de execução orçamentária delegada. São despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Em outras palavras: é tanto possível técnica e legalmente que um ente federativo delegue a outro ente federativo a competência para a execução orçamentária de uma atribuição que lhe tenha sido outorgada por lei. Exemplo: realização de procedimentos de alta complexidade pelo SUS. É atribuição da União, na forma da Lei 8.080/1990, mas a realização de tais procedimentos é transferida aos entes subnacionais, aos quais, igualmente, serão transferidos os recursos para o respectivo custeio.
Não é vedado atribuir integralmente a execução de despesas, que é de competência de uma unidade de um ente federativo, a um órgão de outro ente federativo, mesmo que tal procedimento seja legalmente viável e tecnicamente possível.
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