Quanto à averbação da certidão de distribuição de exec...
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Vamos analisar a questão que trata sobre a averbação da certidão de distribuição de execução no contexto do CPC de 1973.
Tema Jurídico: O tema central é a averbação da certidão de distribuição de execução, um mecanismo utilizado para dar publicidade ao ajuizamento de uma execução. Isso tem implicações importantes na proteção dos direitos do exequente e na prevenção de fraudes.
Legislação Aplicável: A questão se refere à interpretação e aplicação das normas do CPC de 1973. A averbação está relacionada aos mecanismos de proteção contra fraudes à execução, um conceito abordado no Código de Processo Civil.
Exemplo Prático: Imagine que João ajuíza uma execução contra Maria. João pode requerer a averbação da certidão de distribuição da execução para garantir que qualquer alienação de bens feita por Maria após essa averbação seja presumida como fraude.
Análise das Alternativas:
A) Correta: A alienação de bens após a averbação pode ser presumida em fraude à execução, independentemente da insolvência do executado. Isso está de acordo com o entendimento jurídico sobre a proteção dos atos de execução.
B) Correta: Se o exequente promove uma averbação indevida, ele realmente pode responder por litigância de má-fé, conforme prevê o CPC, com possibilidade de indenização.
C) Correta: Para a averbação, é necessário que se comprove o ajuizamento da execução, incluindo a indicação dos dados essenciais como nomes das partes e valor da causa. A averbação também pode ser estendida a registros de bens penhoráveis.
D) Incorreta: A averbação é uma prerrogativa do exequente e não depende de autorização judicial baseada na ausência de periculum in mora. O magistrado não tem base para indeferir a averbação por esse motivo, o que torna essa alternativa incorreta.
E) Correta: O exequente deve comunicar ao juízo as averbações realizadas, respeitando o prazo de dez dias, o que está em conformidade com as práticas processuais.
Para resolver questões como essa, é fundamental entender que a averbação serve como instrumento de proteção do crédito executado, evitando atos que possam prejudicar a execução. A alternativa D é a incorreta porque introduz um requisito inexistente para a prática da averbação.
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Incorreta: "d" - motivo: não há previsão legal de deferimento ou indeferimento pelo magistrado do pleito quanto à averbação da certidão comprobatória do ajuizamento da execução, sendo direito potestativo do exequente, conforme dicção do Art. 615-A do CPC: "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto".
É um direito subjetivo do Exequente. Não cabe ao magistrado analisar o pedido.
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