Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458651 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,
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alt. a

Art. 93 ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 


bons estudos

a luta continua

Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Não, Sapo Risonho, tendo em vista que a genitora não abandonou sua filha e a deixou a mercê de todos os riscos que a vida poderia lhe trazer longe de um lar. Ao contrário, a genitora teve a consciência de, pelo menos, deixar sua filha em entidade de acolhimento institucional. Assim, deixando sua filha nessa entidade, não praticou o verbo do tipo legal, "abandonar", não podendo por este crime ser responsabilizada.

ECA artigo 93. Simples assim.

seria bom aos pais ou responsaveis passar esta informação aos filhos rebeldes que querem fazer o que nao é conveniente com os seus reponsaveis direto.


Art. 93 do ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

GABARITO: A

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