Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente ...
alt. a
Art. 93 ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
bons estudos
a luta continua
Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Não, Sapo Risonho, tendo em vista que a genitora não abandonou sua filha e a deixou a mercê de todos os riscos que a vida poderia lhe trazer longe de um lar. Ao contrário, a genitora teve a consciência de, pelo menos, deixar sua filha em entidade de acolhimento institucional. Assim, deixando sua filha nessa entidade, não praticou o verbo do tipo legal, "abandonar", não podendo por este crime ser responsabilizada.
ECA artigo 93. Simples assim.
seria bom aos pais ou responsaveis passar esta informação aos filhos rebeldes que querem fazer o que nao é conveniente com os seus reponsaveis direto.
Art. 93 do ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
GABARITO: A
Quando eu for Defensor Público, e uma das minhas funções é orientar juridicamente os assistidos, vou aconselhar alguns pais a darem esse GELO nos adolescentes Hehehe
Já pensou? Claro, vou indicar bem o local de acolhimento institucional. Tem que ser um lugar seguro p/ o adolescente Hehehe
Adolescência é um período complicado da vida do ser humano. Nessa sociedade de consumo e prazer, cada vez, fica mais louca a coisa.
P.S. Esse comentário é brincadeirinha Hehehe
Vida longa à república e à democraica, C.H.
Ah, Concurseiro (des)Humano kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tenho adolescentes na família que diante de qualquer não, dizem: "vou lhe denunciar no Conselho Tutelar". ....
Sempre falo com as mães da minha família: estamos no século XXI, as redes sociais estão bombando, não tem informação que os adolescetes não tenham acesso (mesmo que sejam informações inveridicas). Portanto, é preciso conhecer todos nossos direitos e deveres para conseguir argumentar com essa galerinha, senão eles te colocam no prato e te comem com "Ketchup".
Na minha época o ditado seria assim: "senão eles te colocam no prato e te comem com farinha".
Eu prefiro farinha, masssssssssssssss........................
No caso dos adolescentes e famílias usuárias da defensoria, o "buraco" ainda é mais embaixo....trata-se de uma discussão ainda mais complexa! Pra pensar a respeito, somaria além da sociedade de consumo e prazer, a questão social, a sociedade de classes, a concentração de renda, a própria política pública brasileira, o próprio sistema de justiça e segurança no Brasil e sua relação com os pobres, enfim, põe assunto nessa farinha!!!
Só quero saber uma coisa:
Que fim levou Joana?
Atualmente com 17 anos de idade. (2018).
Será que ela encontrou o seu pai biológico? Ganhou um pai socioafetivo? Virou João?
não quero mais meu filho, enjoei. vou deixá-lo numa entidade (???????????)