Acerca dos contratos, assinale a alternativa correta.
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Comentários
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Caros,
CC/2002 (quando não mencionada outra fonte):
A - ERRADA - A venda feita a contento do adquirente é realizada com cláusula resolutiva, isto é, não se reputará perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o negócio jurídico, em relação à coisa comprada, ainda que já tenha ocorrido a tradição.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
B - CORRETA - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integravam o patrimônio do devedor.
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
(+)
Art. 22 da Lei 9.514/97. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
(+)
Súmula 28 STJ
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
C - ERRADA - Se for estipulado no contrato de compra e venda cláusula de preferência, a sua inobservância acarretará, além da anulação da venda, o ressarcimento pelo comprador de perdas e danos; se o adquirente tiver procedido de má-fé, responderá solidariamente com comprador pelos danos.
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
D - ERRADA - Não é permitido que o segurado contrate pelo valor integral mais de um seguro de pessoa ou seguro de dano referente ao mesmo interesse. Justificativa: Lhe é permitido, sob as condições abaixo.
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
E - ERRADA - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, por que este sub-roga se nos direitos e ações que competirem ao segurado, exceto quando o dano for causado por dolo ou culpa do cônjuge, descendente ou ascendente do segurado.
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
Bons Estudos!
São institutos distintos: alienação fiduciária (contrato que institui a garantia) e propriedade fiduciária (a garantia real instituída).
Abraços
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