O artigo 265 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65),...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q415094 Direito Eleitoral

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O artigo 265 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), prevê hipótese de recurso inominado, de competência do Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de matéria civil, contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais.
Alternativas