Conforme a Lei 12.651/2012, as áreas em altitude superior a...
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Art. 4º, X, do N. CFLo:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
Para resolver essa questão precisamos saber as delimitações das Áreas de Preservação Permanate (APPs). Elas estão descritas nos incisos do Art. 4º da Lei nº 12.651/2012.
"Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
(...)"
Dessa forma a afirmação está CORRETA.
A critério de aprendizado, é bom sempre recordar a definição de APP - área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Art. 3º, II).
Sorte nos estudos,
Fco
GABARITO CERTO
► Art 4º Considera-se área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
► X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
@maariiconcurseira
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