Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411259 Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso à licitação pública, para aquisição de bens e serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou a sede no Estado-membro.
II. Estabelece a Lei nº 8.666/93 que são considerados produtos manufaturados nacionais todos aqueles produzidos por pessoas jurídicas situadas no Brasil ou em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
III. Segundo a Lei nº 8.666/93, caso adquira um imóvel mediante dação em pagamento, a União pode aliená-lo posteriormente sem autorização legislativa.
IV. Deserta a licitação, abre-se a possibilidade de a Administração Pública contratar a obra ou o serviço diretamente, pois está presente hipótese de inexigibilidade.
V. Segundo a Lei nº 8.666/93, o bem imóvel da União cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, pode ser alienado por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: a) avaliação; b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Alternativas

Comentários

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CORRETA B

I- Correta, em obsevrancia ao principio da igualdade nao pode exigir da empresa que tenha sede no Estado.

II- Errada, são produtos manufaturados aqueles produzidos no pais, mas a Lei infraconstitucional nao admite o Mercosul. 

III- correta, tendo em vista que nesse caso falamos de licitaçao dispensada, onde a Uniao pode alienar.

IV- errada, licitação deserta é aquela que até ha possibilidade de concorrência, mas ninguem comparece no certame interessado, e aí a Admin. Pública tem a possibilidade de dispensar a licitaçao. Inexigível nao ha possibilidade de concorrencia, posto que o serviço é exclusivo e o objeto singular. 

V- correta

Dúvida: A autorização legislativa não continuaria sendo exigida mesmo no caso de dispensa?! Pelo que entendo a licitação é dispensada e não a autorização, avaliação prévia...

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;


Também fiquei com a mesma dúvida, Thiago, pois o artigo 17 requer autorização legislativa e, por outro lado, o artigo 19 não menciona a referida autorização. 

Assertiva i) correta:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.(Lei nº 12.349/2010)  (Regulamento)  (Regulamento)  (Regulamento)

§ 1o É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010

Assertiva 2) ERRADA:

Lei , art. 6º, F)XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


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