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Q2349575 Direito Financeiro
Quanto aos conceitos de administração financeira e orçamentária, julgue o item, com base na Constituição da República e na Lei n.º 4.320/1964.


Os valores recebidos pelo ente em decorrência de depósitos para garantia de cláusulas contratuais são classificados pela Lei n.º 4.320/1964 como receita orçamentária corrente.
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Comentário sobre a questão:

Esta questão aborda o tema de administração financeira e orçamentária, com base na Constituição da República e na Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O enunciado questiona a classificação dos valores recebidos por um ente público em decorrência de depósitos para garantia de cláusulas contratuais, inquirindo se são considerados como receita orçamentária corrente.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, as receitas públicas são classificadas em dois grandes grupos: receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. As receitas orçamentárias são aquelas previstas na lei orçamentária anual, enquanto as receitas extraorçamentárias não constam do orçamento, mas transitam temporariamente pelo caixa do governo.

Exemplo Prático: Considere que um município recebe um depósito como garantia de execução de um contrato de obras. Esse valor não é uma receita que o município pode utilizar livremente, pois ele deve ser devolvido após o cumprimento das condições contratuais, sendo assim uma receita extraorçamentária.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E - errado" está correta, pois os valores recebidos como depósitos para garantia de cláusulas contratuais não são classificados como receita orçamentária corrente. Eles são, na verdade, classificados como receitas extraorçamentárias, já que não representam ingressos definitivos no patrimônio do ente público. Esses valores são registrados como passivos, pois deverão ser devolvidos ao final do contrato, caso as condições sejam cumpridas.

Erros da Alternativa "C - certo":

A alternativa "C - certo" é incorreta porque interpreta erroneamente a classificação dos depósitos contratuais como receitas orçamentárias correntes. Isso se deve à compreensão equivocada de que esses valores estariam disponíveis para uso no orçamento do ente público, o que não é o caso, pois eles são apenas transitórios e condicionados ao cumprimento de cláusulas contratuais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao abordar questões sobre classificação de receitas, é essencial identificar se o valor é um ingresso definitivo ou apenas transitório. Valores transitórios, como depósitos de garantias, geralmente são extraorçamentários, enquanto ingressos que aumentam o patrimônio de forma definitiva são orçamentários.

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Comentários

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Gabarito:E

São receitas ou ingressos extraorçamentários, pois não integram o orçamento público devido ao seu caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.

Fonte: Estratégia Concursos

Ingressos Extraorçamentários.

achei que a denominação do ingresso orçamentário fosse algo doutrinário e não previsto na lei ou na Cf. alguém poderia esclarecer?

Exemplos de Dispendios Extraordinários-> Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita- ARO, Emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

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