Sobre as normas processuais aplicáveis à ação de improbi...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418376 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre as normas processuais aplicáveis à ação de improbidade administrativa, pode- se afirmar, EXCETO:
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Gabarito: C

Lei 8429

Art. 17  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

Sobre a letra b:


Fonte dizer o direito

9) Conclusões:

Conforme já ressaltado no início, o tema exposto é polêmico e não há garantias de que as conclusões aqui demonstradas se confirmem na jurisprudência, até porque os Ministros podem mudar de entendimento.


No cenário atual, contudo, é possível expormos as seguintes conclusões:


9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).


9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.


9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.


9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

• Governadores de Estado/DF;

• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).


9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.


9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).


REsp 619946 / RS - Letra A - ERRADA




Em que pese o rito específico contido no § 7º do artigo 17 da Lei
de Improbidade, que prevê a notificação do requerido para
manifestação prévia, sua inobservância não tem o efeito de invalidar
os atos processuais ulteriores, exceto se o requerido sofrer algum
tipo de prejuízo.

A MP 703/2015 revogou o §1.º do Art. 17 da L. 8429

José Júnior e demais colegas,

A MP 703/2015 teve sua vigência encerrada, sem ser convertida em lei. Assim, voltou a viger o antigo teor do §1.º do Art. 17 da L. 8429, segundo o qual: "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

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