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Q97407 Direito do Trabalho
Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela
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Quando um empregado recebe aviso prévio de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, há direitos específicos relacionados à jornada de trabalho durante o período do aviso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado tem a opção de reduzir sua jornada.

Segundo o Art. 488 da CLT, o horário de trabalho do empregado deve ser reduzido em duas horas diárias, mantendo seu salário integral. Além disso, o empregado tem a opção de não reduzir sua jornada diária e, em vez disso, faltar ao trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.

Portanto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra C: "poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço por sete dias corridos."

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CLT

      Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

        Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
 

O empregado rural, em caso de aviso prévio concedido pelo empregador, terá direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário. (art. 15. Lei 5889/73).


Vale lembrar ainda que, caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado.
O horário normal de trabalho durante o aviso prévio é reduzido de 02 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. O empregado pode optar por trabalhar sem a redução destas 02 horas faltando por 07 dias corridos ao serviço.

No mais:
SÚMULA 230/TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Para o trabalhador rural, no período respectivo de 30 dias, é assegurado o direito de folga de 1 dia por semana para busca de novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária, ou descanso durante 7 dias no decorrer de 30 dias de aviso prévio (artigo 488 da CLT). Lembrando que para haver a concessão dessas folgas, a despedida deverá ser sido por conta do empregadoR e sem justa causa. Correta: letra C. 
Gabarito: letra C

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