Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu avi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Quando um empregado recebe aviso prévio de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, há direitos específicos relacionados à jornada de trabalho durante o período do aviso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado tem a opção de reduzir sua jornada.
Segundo o Art. 488 da CLT, o horário de trabalho do empregado deve ser reduzido em duas horas diárias, mantendo seu salário integral. Além disso, o empregado tem a opção de não reduzir sua jornada diária e, em vez disso, faltar ao trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
Portanto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra C: "poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço por sete dias corridos."
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Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Vale lembrar ainda que, caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado.
No mais: SÚMULA 230/TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
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