A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabi...

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Q126702 Direito Financeiro
A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal. É INCORRETO afirmar que a renúncia de receita
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Vamos abordar a questão sobre a renúncia de receita conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para entender por que a alternativa A é incorreta.

Tema Jurídico: A questão trata da renúncia de receita, que é um conceito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo como o governo deve lidar com a renúncia de receitas.

Legislação Aplicável: A LRF, especificamente o artigo 14, aborda a renúncia de receita e suas condições, como a necessidade de estimar o impacto orçamentário e financeiro e os requisitos para que a renúncia seja válida.

Explicação do Tema: A renúncia de receita ocorre quando o governo decide abrir mão de arrecadar parte dos tributos que teria direito em condições normais, como em casos de isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, entre outros. É crucial que essa renúncia esteja acompanhada de medidas de compensação ou que não afete as metas fiscais.

Exemplo Prático: Se o governo decide reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a produção de veículos, isso representa uma renúncia de receita. Nesse caso, deve-se estimar o impacto dessa redução nos orçamentos futuros e adotar medidas compensatórias, caso necessário.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: É INCORRETA porque a redução de alíquotas e bases de cálculo, como as mencionadas (impostos de importação, exportação, e produtos industrializados), não é diretamente classificada como renúncia de receita sem antes cumprir os requisitos da LRF. A lei exige que tal renúncia seja acompanhada de uma análise de impacto e medidas compensatórias.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está correta. A LRF exige uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita para o exercício em que ela entra em vigor e para os dois seguintes, conforme o artigo 14, parágrafo 1º.

Alternativa C: Está correta. A renúncia de receita engloba anistia e remissão, que são formas de o governo abrir mão de cobrar tributos já constituídos.

Alternativa D: Está correta. A renúncia de receita não impede o cancelamento de débitos cujo valor seja inferior aos custos de cobrança, uma prática comum para evitar despesas desnecessárias.

Alternativa E: Está correta. A renúncia de receita deve ser acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa da lei orçamentária e não afeta as metas de resultado, ou deve estar acompanhada de medidas de compensação, conforme o artigo 14 da LRF.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante ler atentamente cada alternativa e relacioná-la com o texto da LRF. Muitas vezes, as questões de concurso tentam confundir o candidato com termos que parecem corretos, mas não correspondem exatamente ao que a legislação prevê.

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De acordo com o §3º, inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as regras de renúncia de receita não se aplicam à alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF, impostos que, segundo o §1º do art. 153 da CF podem ter suas alíqutas alteradas por ato do poder executivo.

A razão desta exceção é que as alíquotas destes impostos são manejadas, principalmente, com finalidades extra-fiscais razão pela qual não se justifica seguir o procedimento de renúncia de receitas da LRF.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(....)

        § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

        I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

        II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
A redação da alternativa “e” está incorreta, tornando-a incorreta também.
Ela diz que “precisa estar acompanhada de demonstração de que a RECEITA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária” . . ., quando, na verdade, deveria ter sido escrito que a “demonstração de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa” . . .
 
LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
        I - demonstração pelo proponente de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

a) recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados.

COMENTÁRIO: A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

 

b) pressupõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, dentre outros requisitos.

COMENTÁRIO: Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

 

c) engloba, dentre outras formas, a anistia e a remissão.

COMENTÁRIO: A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

d) não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

COMENTÁRIO: As limitações da LRF sobre a renúncia de receitas não se aplicam às alterações das alíquotas II, IE, IP!, IOF e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança .

 

e) precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas de compensação.

COMENTÁRIO: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

1. estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; 

2. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e

3. atender a pelo menos uma das seguintes condições:

• Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

• Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.

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