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Q322204 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que diz respeito à competência. Assinale a opção em que é proposta solução correta para o caso.
Alternativas

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Comentário do gabarito:

Na alternativa A, a proposição é incorreta pois, de acordo com o Art. 95 do CPC, em ações que envolvem direito real sobre imóveis, como é o caso da demarcação de terras, o foro competente é o da situação do imóvel. Portanto, não seria possível eleger o foro do estado do Piauí para discutir a demarcação de terras situadas no estado da Paraíba.

Na alternativa B, a afirmação também está errada. O Art. 100, II do CPC estabelece que o foro competente para ações de alimentos é o do domicílio ou da residência do alimentando, que neste caso seria o estado de Goiás, onde reside o menor com sua mãe.

Em relação à alternativa D, está equivocada pois, de acordo com o Art. 100, IV, b do CPC, é competente o foro do lugar da agência ou sucursal em relação às obrigações que ela contraiu. Logo, João deveria ajuizar ação no local onde comprou o produto, ou seja, no Espírito Santo, e não na cidade de São Paulo.

Quanto à alternativa E, esta é incorreta em virtude do mesmo Art. 95 mencionado anteriormente, que indica ser competente o foro da situação do imóvel para litígios sobre direitos reais imobiliários, como é o caso da servidão.

A alternativa C é a CORRETA. Conforme o Art. 100, Parágrafo único do CPC, nas ações de reparação de danos causados em razão de acidente de veículos, é competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Assim, Roberto pode ajuizar ação tanto no estado do Paraná, onde reside, quanto no Rio Grande do Sul, onde ocorreu o acidente.

Gabarito: Letra C

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Alternativa correta: C

CPC - "Art. 100. (...)

          Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

Gabarito letra C

Letra A - errada
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Letra B - errada
Art. 100. É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

Letra C - CERTA
Art. 100. É competente o foro:
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Letra D - errada
Art. 100. É competente o foro:

IV - do lugar:
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

Letra E - errada
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Acho que o item D tem mais a ver com direito do consumidor, pois João "comprou, em uma loja próxima à sua residência, um celular com defeito".

Nesse sentido, o CDC:


Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

        I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Letra D está errada pois:

Deverá = obrigação

Poderá = faculdade

Com fulcro no novo código de processo civil, creio que a altenativa "e" está correta (Art. 47, § 1º, NCPC). 

Vide Título III, Capítulo I, seção I. 

Arts. 46, 47, 53, NCPC.

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