No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

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Q15695 Direito Constitucional
No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.
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a)Errada. Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476) Veja a Lei n. 1079/50b) Errada. Conceder indulto é uma das atribuições passíveis de delegação prevista na Constituição.Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:…XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.…Parágrafo único:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c)Errada. Participam do Conselho da RepúblicaArt.89I- o Vice-Presidente da República;II- o Presidente da Câmara dos Deputados;III-o Presidente do Senado FederalIV- os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados;V-os líderes da maioria e minoria no Senado FederalVI-o Ministro da Justiça;VII-seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.O Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho de Defesa Nacional juntamente com o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores. (Art.91 CF/88)d) Correta. MS 25483/DF "...A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas..."e) Errada. A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)

d) CERTA - “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. (...)  Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa.

A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96. Na ausência de ordem judicial a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.


"Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira." (MS 25.483, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) Vide: MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.
Mais sobre a letra E

Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.
 
 
 
Certo. ADI 1010-MT:
 
 
 
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

Fonte:
http://concurseiradesesperada.blogspot.com/2011/04/imunidade-formal-do-chefe-do-poder.html
CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
 I - o Vice-Presidente da República;
        II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
        III - o Presidente do Senado Federal;
        IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
        V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
        VI - o Ministro da Justiça;
        VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
I - o Vice-Presidente da República;
        II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
        III - o Presidente do Senado Federal;
        IV - o Ministro da Justiça;
        V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
        VI - o Ministro das Relações Exteriores;
        VII - o Ministro do Planejamento.
        VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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