Assinale a alternativa INCORRETA.
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correta D
plena cópia do dispositivo literal, art. 84 da CF/88, o erro se encontra na ultima frase, porque o presidente pode excluir cargos públicos desde que estes estejam VAGOS.
. A discricionariedade não se faz presente em ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, sendo o controlejurisdicional de tal ato amplo.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 808677 RJ 2006/0006069-0 (STJ)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS A SEREM PREENCHIDOS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA
SITUAÇÃO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO DE QUE HOUVE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Para dissentir do acórdão recorrido quanto ao entendimento de
que existem cargos vagos a serem preenchidos, bem como de que houve a
contratação de servidores comissionados e temporários pela
Administração, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e das cláusulas do edital do
certame, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF, e seria
imprescindível a análise de norma infraconstitucional local (Lei
Estadual 15.745/2006), o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
II – O STF possui orientação no sentido de que a contratação em
caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o
qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato
habilitado, quando ainda subsiste a
plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do
concorrente aprovado à respectiva nomeação. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
(AI 788628 AgR,
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
16/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC
08-11-2012)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS A SEREM PREENCHIDOS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA
SITUAÇÃO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO DE QUE HOUVE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Para dissentir do acórdão recorrido quanto ao entendimento de
que existem cargos vagos a serem preenchidos, bem como de que houve a
contratação de servidores comissionados e temporários pela
Administração, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e das cláusulas do edital do
certame, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF, e seria
imprescindível a análise de norma infraconstitucional local (Lei
Estadual 15.745/2006), o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
II – O STF possui orientação no sentido de que a contratação em
caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o
qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato
habilitado, quando ainda subsiste a
plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do
concorrente aprovado à respectiva nomeação. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
(AI 788628 AgR,
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
16/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC
08-11-2012)
(…) II - O STF possui orientação no sentido de que a contratação em caráterprecário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato habilitado, quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
B) Correta, pois segundo o STJ, de fato não cabe discricionariedade na aplicação ou não de sanção disciplinar a servidor público. Portanto, o controle jurisdicional de tal ato é amplo, conforme se constata no julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 808677 RJ 2006/0006069-0
3. A discricionariedade não se faz presente em ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, sendo o controle jurisdicional de tal ato amplo. Precedentes desta Corte.C) Correta, pois se o judiciário interferisse e atuasse como banca examinadora, estaria violando o princípio da separação dos poderes.
D) INCORRETA
Art. 84. Compete privativamente ao presidente da república:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E) Correta – CF – ART. 41 – § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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