Ana, Bárbara, Carmem e Débora são empregadas da empresa Trev...

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Q97408 Direito do Trabalho
Ana, Bárbara, Carmem e Débora são empregadas da empresa Trevo. Ana tem 17 anos de idade; Bárbara tem 51 anos de idade; Carmem tem 61 anos de idade e Débora tem 71 anos de idade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas de uma só vez para
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CLT, art. 134   § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Caros amigos de estudos, apenas complementando o comentário anterior, importante salientar que o empregado menor de 18 anos, além de gozar suas férias de uma só vez (§2º do art. 134 - CLT), também tem o direito de fazer coincidi-las com o período de férias escolares, caso seja estudante (§2º do art. 136 - CLT).

Boa sorte.

Complementando:

Vale destacar que a ausência de atendimento ao mencionado artigo leva o empregador ao pagamento da dobra das férias.

 RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. CONCESSÃO DE FORMA PARCELADA. DESATENDIMENTO A EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º, DO ARTIGO 134, DA CLT. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA DOBRA. Considerando que os Avisos de Férias constante nos Autos demonstram que a Reclamante sempre gozou férias fracionadas e que a Reclamada não produziu prova a justificar o motivo excepcional para o habitual fracionamento das férias individuais, conforme exigência contida no § 1º, do artigo 134, da CLT, deve ser reformada a Sentença para condenar a Empregadora no pagamento da dobra das férias, tendo em vista que a sua concessão de forma irregular deve ser reprimida, por consistir o seu gozo em um período de descanso para que o Trabalhador possa restabelecer-se psíquica e fisicamente, além de proporcionar-lhe um maior convívio familiar e social, tratando-se, portanto, de norma de ordem pública. MULTA CONVENCIONAL. DESRESPEITO AO PACTUADO QUANTO AO REAJUSTE SALARIAL. CONCESSÃO. Considerando haver Convenção Coletiva firmada pelos representantes da Categoria Profissional e Econômica das Partes ora em litígio, que na sua cláusula primeira prevê reajuste salarial no importe de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de abril de 2006, a ser pago nos meses de maio/2006 a dezembro/2006, e como a Empregadora não a observou, sendo o aumento salarial deferido somente em Juízo, tem-se como devida a multa prevista naquele Instrumento Coletivo, na sua cláusula 40, alínea -a". Logo, reforma-se a Sentença para deferir à Obreira o pagamento da multa por descumprimento da citada Norma Coletiva, no importe de R$1.8000,00 (um mil e oitocentos reais), referente a cinco vezes o menor salário da categoria da Obreira (R$360,00), conforme estabelecido na citada cláusula. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 20ª R.; RO 1126/2008-004-20-00.3; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DJSE 03/09/2009) 

Uma pequena dúvida, a Débora não deveria ter caído na compulsória??
Eu fiquei batendo a cabeça nessa questão e queria porque queria que a resposta correta fosse Ana, Bárbara e Carme.
gabarito: letra E

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