Assinale a opção que indica o princípio constitucional tribu...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, alínea “c" da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Esse princípio traz uma noção de segurança jurídica, criando um lapso temporal entre a publicação da lei instituidora/majoradora do tributo e a sua efetiva cobrança.
Os demais princípios existem, mas não se relacionam diretamente com o enunciado.
São eles:
A) princípio da legalidade:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
B) princípio da irretroatividade:
Art. 150. III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
C) princípio da capacidade contributiva:
Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
E) princípio da isonomia:
Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra D:
Assinale
a opção que indica o princípio constitucional tributário que permite ao
contribuinte programar-se financeiramente, adequando os seus gastos, de forma a
poder honrar no futuro com o pagamento de tributos recém-criados ou majorados: princípio
da anterioridade.
Gabarito da Banca e do professor: Letra D.
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Alternativa D
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - “… o princípio da anterioridade é corolário lógico do princípio da segurança jurídica. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou majoração de tributos. De fato o princípio da anterioridade veicula a idéia de que deve ser suprimida a tributação surpresa (que afronta a segurança jurídica dos contribuintes). Ele não permite que, da noite para o dia, alguém seja colhido por uma nova exigência fiscal. É ele, ainda, que exige que o contribuinte se depare com regras tributárias claras, estáveis e seguras. E, mais do que isso: que tenha o conhecimento antecipado dos tributos que lhe serão exigidos ao longo do exercício financeiro, justamente para que possa planejar sua vida econômica.”
Princípios da questão na CF.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (princípio da capacidade contributiva)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (princípio da irretroatividade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (princípio da anterioridade anual)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da anterioridade nonagesimal)
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
GABARITO- D
Só lembrar que o princípio da anterioridade tributária também é conhecido como não surpresa
Princípio da Irretroatividade. É vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Princípio da Anterioridade. Veda a aplicação de imediato ou no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo a alteração da data prevista para pagamento do tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Princípio da Nonagésima. Proibido a cobrança ou majoração de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumento.
GABARITO: D
A Anterioridade Tributária aparece na Ordem Constitucional como meio de garantir previsibilidade ao contribuinte. Dessa forma, busca evitar cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos, capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/principio-da-anterioridade-tributaria/#1
GAB: D
1.PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (CF ART. 150,III,b) --> é vedado à U, E, DF, M cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
2.ALGUMAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
-II, IE, IPI e IOF
-IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS GUERRA
-CONTRIBUIÇÕES P/ FINANCIAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
- Súmula Vinculante 50 -Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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