À luz da aplicação da lei penal no tempo, dos prin...
I. Caso Mévio já tenha sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória.
II. Alei penal pode retroagir em algumas hipóteses.
III. Caso Mévio não tenha sido condenado no primeiro grau de jurisdição, poderá ocorrer a extinção de punibilidade desde que a mesma seja provocada pelo réu.
IV. Na hipótese, ocorre o fenômeno da abolitio criminis.
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Gabarito Letra E
I - ERRADO: O abolitio criminis atinge fatos decidos por sentença condenatória
Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado
II - CERTO: Ela retroagirá se for mais benéfica ao réu
CF88 Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
III - ERRADO: Não há essa condicionante, independe de sentença de primeiro grau, fundamenta-se nos Art. 2º§único do CP e no Art. 5 XL da Constituição Federal
IV - CERTO: É o instituto previsto no Art. 107, III do CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
bons estudos
GAB: E.
AFIRMATIVA I - ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos
penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção
da punibilidade;
AFIRMATIVA II - CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais
benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para
prejudicar o réu);
AFIRMATIVA III - ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não
dependendo de provocação do réu;
AFIRMATIVA IV - CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar
o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único
do CP;
Portanto, estando as afirmativas II e IV corretas, a
Fonte: Renan Araújo
AFIRMATIVA I − ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção da punibilidade.
AFIRMATIVA II − CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para prejudicar o réu).
AFIRMATIVA III − ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não dependendo de provocação do réu.
AFIRMATIVA IV − CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único do CP.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.
ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!
Obrigado Mévio, sempre presente nas questões de penal !
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