Considerando a educação profissional, julgue o item subseque...
No cumprimento dos objetivos da educação nacional, a educação profissional e tecnológica integra-se a diferentes níveis e modalidades de educação e dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
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Gabarito: C - certo
A questão aborda um importante princípio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394/1996, que trata da integração da educação profissional e tecnológica com os diferentes níveis e modalidades de ensino, bem como com as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Para resolver esta questão, é essencial compreender o Artigo 39 da LDB, que estabelece as diretrizes para a educação profissional e tecnológica.
O Artigo 39 da LDB destaca que a educação profissional e tecnológica, embora seja uma modalidade de ensino com suas próprias características, deve estar articulada com a educação básica e a educação superior, permitindo, assim, a construção de um itinerário formativo contínuo e coerente. Essa articulação visa proporcionar ao estudante uma formação integral que o habilite para o exercício de profissões, bem como para a continuidade dos estudos.
Esse trecho da legislação deixa claro que a educação profissional não é uma via isolada dentro do sistema educacional, mas uma parte integrante que se encaixa em um contexto mais amplo, promovendo a interação entre teoria e prática e a constante atualização conforme as demandas do mercado de trabalho e dos avanços científicos e tecnológicos.
Portanto, a alternativa C - certo está correta porque reflete adequadamente o que está disposto na LDB, reconhecendo a importância da conexão da educação profissional com as várias formas de ensino e com o mundo do trabalho e do conhecimento.
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Certo
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Integra-se aOs, diferentes...
Gabarito certo.
Espero que não tenha sido o CESPE que fez uma coisas dessas.
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